Transcrição do comentário do
Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 30/01/2019, com um ouvinte que teve o salário descontado por causa de um dano que ele causou no equipamento da empresa.
Áudio original disponível no
site da CBN. E se você quiser ler os comentários anteriores do
Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.
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Empresa pode descontar do salário o valor do reparo de um equipamento quebrado pelo funcionário?
Um ouvinte escreve:
"Trabalho em uma fábrica e, por descuido, causei um dano em um equipamento. Meu patrão descontou do meu salário o valor do reparo. E pelo que sempre ouvi dizer, isso é ilegal."
Sim, isso
não é permitido por lei. Mas como muitas
leis brasileiras, essa também tem aqueles
labirintos, que no fim levam à conclusão de que
não poderia nunca, mas às vezes pode.
No seu caso há
duas possibilidades que
permitiriam o desconto. A primeira é que a situação esteja
explícita em seu contrato de trabalho. Isso é comum, por exemplo, no caso de
diferença de estoque de mercadorias.
Se não está no contrato, então não pode. Mas poderia, caso o seu patrão consiga
comprovar que o que você chamou de
"descuido" foi algo
proposital, ou seja, que
houve má-fé de sua parte.
Então, se o seu patrão concluiu que o
prejuízo que você causou foi
doloso e você afirma que foi
sem querer, você pode
mover uma reclamação trabalhista com
grandes possibilidades de ganhar a causa, porque se o patrão tivesse certeza da sua má intenção, você teria sido demitido.
Então eu sugiro que você
comece lendo o seu contrato de trabalho, para se certificar de que você não o assinou concordando com alguma cláusula sem prestar atenção.
Fora isso, sempre ficou bem entendido pela
legislação que
o risco do negócio é sempre
do dono. Porque como
o empregado não é sócio no lucro, ele também
não pode ser sócio no prejuízo.
Max Gehringer, para CBN.