Transcrição do comentário do
Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 30/11/2015, com um ouvinte que teve o cargo rebaixado passando de supervisor a analista.
Áudio original disponível no
site da CBN. E se você quiser ler os comentários anteriores do
Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.
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A empresa pode rebaixar meu cargo?
Um ouvinte escreve:
"Eu tinha um cargo de supervisão, mas o meu setor foi extinto em uma reestruturação. E eu fui transferido para outra área da empresa, com o mesmo salário que ganhava, mas com a função de analista. Entendo os motivos, mas pergunto se a empresa podia ter rebaixado o meu cargo?"
Sim, ela podia, mas
somente com o seu prévio acordo. Se você
assinou algum documento concordando com a transferência com o novo título funcional, a empresa está legalmente amparada. Se você não assinou nada, a empresa deixou uma brecha para uma possível
causa trabalhista.
Há também uma outra situação que pode se aplicar a seu caso: a de
você se sentir pessoalmente humilhado e
profissionalmente depreciado com a alteração na nomenclatura, se ela foi feita
sem a sua concordância. Isso pode dar base a um
processo por assédio moral.
Outra agravante é que
antes você tinha condições de se candidatar a cargos de supervisão em outras empresas, e agora essa possibilidade ficou mais remota, resultando em
prejuízo para a sua
carreira.
Dito tudo isso, o que você pode fazer? Uma recomendação de bom senso é
não fazer nada antes de ouvir a opinião de um
advogado especializado em questões trabalhistas.
Uma coisa é ter razão, e aparentemente você tem. E
outra coisa é fazer essa razão prevalecer em um processo. Nisso, somente um
advogado competente poderá ajudá-lo. Porque empresas também têm advogados competentes para defendê-las.
Max Gehringer, para CBN.