Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 16/03/2018, com uma ouvinte que recebeu a promessa de um prêmio, mas que não foi registrado em papel.
Áudio original disponível no site da CBN. E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.
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Tudo que a empresa prometer ao funcionário deve ser registrado
Escreve uma ouvinte: "Trabalho faz cinco anos, em uma pequena empresa que está encerrando suas atividades. Sei disso já faz alguns meses. E o proprietário me disse que, se eu colaborasse no processo, eu receberia um prêmio extra. Agora, faltando pouco para a conclusão dos trabalhos e o fechamento, ainda não recebi nada e começo a temer que talvez não receba, já que não há nenhum documento a esse respeito. Devo me recusar a assinar a minha rescisão enquanto não receber?"
Essa é uma situação complicada. A lei determina que os valores da rescisão devam ser pagos até dez dias corridos, após o término do aviso prévio. Portanto, enquanto não assinar, você não poderia receber.
Caso a remuneração extra que lhe foi prometida não conste na rescisão, a coisa se complica ainda mais, porque você não teria argumentos concretos para pleiteá-la depois, na Justiça do trabalho.
Eu espero que o seu patrão tenha a decência de honrar o que lhe prometeu, mas fica a dica para os nossos ouvintes: tudo o que é prometido deve ser registrado.
Em processos seletivos, não é incomum um contratado ouvir que o seu salário poderá ser reajustado dali a um determinado número de meses, e tomar isso como uma promessa efetiva, e não como uma suposição.
Em resumo: o que não for escrito poderá vir mais tarde, a ter uma interpretação diferente, ou por quem ouviu, ou por quem falou.
Max Gehringer, para CBN.
Tem que ver se ele prometeu mesmo, ou se falou "pode haver a possibilidade"...
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