Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 26/05/2010, ainda sobre leis e processos trabalhistas, em especial, dos PJs (pessoas jurídicas).
Áudio original disponível no site da CBN (link aqui). E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.
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O caso da Pessoa Jurídica e a lei
Na semana passada, um comentário que fiz sobre a mentira num processo trabalhista, rendeu muitas mensagens de magistrados. Para quem não ouviu o comentário original, uma senhora que havia assinado um contrato como PJ, entrou na Justiça do Trabalho para requerer os encargos sociais que um empregado recebe e um PJ não: férias, décimo-terceiro e fundo de garantia.
Muito bem. Uma considerável quantidade de PJs também me escreveu, levantando outro aspecto da questão. Vou ler uma das mensagens, que resume todas as outras:
"Eu sou PJ. Assinei um contrato com uma empresa, sabendo que pela lei trabalhista, eu posso entrar com um processo e requerer a minha efetivação. Não tenho dúvida de que eu ganharia a causa, mas não vou mover processo algum, por uma questão de honestidade. Eu não mereço receber férias, décimo-terceiro e fundo de garantia sobre meus vencimentos atuais, porque esses vencimentos estão acima do salário pago pelo mercado, para minha função. Para mim, está claro que o que eu recebo já incorpora os encargos sociais. Eu sei fazer as contas e calculei tudo direitinho quando assinei o contrato.
Entendo que a legislação trabalhista brasileira leva em conta que empregados precisam ser protegidos contra a ganância dos patrões. Pode ser que isso seja verdade em muitos casos, mas não é no meu, e garanto que não é no caso da maioria dos PJs.
Eu optei por essa modalidade não por inocência ou falta de informação, mas porque ela me é muito favorável. A ouvinte que fez a reclamação trabalhista que você comentou, e ainda arrastou uma PJ satisfeita para o processo, é que merece receber críticas. Se ela não concordava em ser PJ, podia e devia ter recusado a proposta.
A Justiça do Trabalho, corretamente, irá sempre decidir pelo que está escrito na lei, mas na minha opinião, a lei é que precisa ser atualizada, levando em conta que os encargos sociais são altíssimos para as empresas, e que existem profissionais brasileiros capazes de pensar e de decidir por conta própria."
Por mais que eu possa concordar com as ponderações do ouvinte, existe no caso do PJ, como também no caso da mentira, uma lei em vigor e ela se sobrepõem às opiniões pessoais. Essa lei determina as condições para alguém ser PJ. O fato da lei eventualmente estar anacrônica, não permite que cada um crie uma lei mais conveniente, por mais sentido que ela faça.
Max Gehringer, para CBN.
Oi Andarilho!
ResponderExcluirTrabalho atualmente resolvendo questões burocráticas de uma micro-empresa. Quando esta foi aberta, procuramos uma empresa de contabilidade e ela nos esclaresceu tudo em detalhes, como seria, o que pagaríamos, o que tínhamos direito, nossas obrigações enquanto JP e com relação aos funcionários. Então, vi as questões acima, concordo que existe muita coisa a ser melhorada nas questões trabalhistas no Brasil, mas, lei é lei, e gosto de pensar enquanto empresa que a gente não deve ser "bom", deve ser "justo", e isso equivale a direitos e deveres da empresa.
kkkkk me empolguei!
bjs
Notei que se empolgou ;)
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