2010-06-03

Que direitos possuo ao pedir demissão de uma empresa privada? - by Max Gehringer

Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 03/06/2010, sobre os direitos que uma pessoa possui ao pedir demissão.

Áudio original disponível no site da CBN (link aqui). E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.

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Que direitos possuo ao pedir demissão de uma empresa privada?

justiça do trabalho
"Passei num concurso público e por isso vou sair da empresa na qual trabalho há 3 anos", escreve uma ouvinte. "O problema é que nunca fui registrada nessa empresa. Gostaria de saber se tenho algum direito que posso pleitear quando pedir demissão."

Sim, você tem direito a tudo que deixou de receber durante esses três anos. O mais óbvio é o Fundo de Garantia, que sua empresa provavelmente não recolheu.

Mas não se entusiasme muito com a possibilidade de reaver esse dinheiro numa boa. Se uma empresa não registra seus funcionários, ela não fará nenhum acordo com um empregado que pedir demissão. Se a empresa fizer esse acordo, ela estará reconhecendo a ilegalidade da situação, e dando munição para que todos os outros empregados possam, no futuro, mover processos trabalhistas.

A situação de nossa ouvinte é totalmente fora da lei, mas não é uma exceção no mercado de trabalho. Quase 50% dos trabalhadores brasileiros não são registrados, segundo dados do próprio Ministério do Trabalho. O motivo tanto pode ser a exploração do trabalhador, quanto a alta carga tributária, que impediria uma empresa de sobreviver caso ela decidisse se legalizar. O segundo motivo pode até parecer melhor que o primeiro, que é imoral, mas ambos são ilegais.

Voltando à nossa ouvinte. Em casos como o seu, há trabalhadores que simplesmente deixam o passado para trás, entendendo que a empresa sempre foi justa com eles, embora ela não tenha cumprido suas obrigações para com o governo. E há trabalhadores, e não são poucos, que quando conseguem um emprego formal, acionam a ex-empresa na Justiça do Trabalho. Nesse caso, é preciso juntar documentos que comprovem o emprego, por exemplo, um papel assinado por um chefe, em que conste o nome do funcionário.

Você tem um prazo de dois anos para mover essa ação, caso queira fazer isso. E eu sugiro que você assuma a sua função no serviço público e daqui há um ano, com calma, volte a pensar no assunto. Um advogado trabalhista lhe informará o que você poderá pleitear. E aí, com todas essas informações em mãos, você poderá tomar a melhor decisão.

Max Gehringer, para CBN.

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