Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 29/07/2010, sobre a dificuldade de se passar num concurso público.
Áudio original disponível no site da CBN (link aqui). E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.
/===================================================================================
O ponto eletrônico
Vários ouvintes escreveram para perguntar sobre a nova lei que dispõe sobre o registro eletrônico de entrada e saída de funcionários. "Minha empresa até agora não fez nada", escreve um ouvinte. "Ela pode ser multada?"
Vamos então recapitular o assunto. No dia 21 de agosto de 2009, o Ministério do Trabalho baixou a portaria 1510, que determina os procedimentos para o registro eletrônico de entrada e de saída de trabalhadores. Pela minuciosa descrição que consta na portaria, o sistema é inviolável e não permite fraudes. O prazo dado às empresas para se enquadrar na portaria foi de 12 meses, ou seja, daqui a 25 dias.
O objetivo da portaria é o de garantir ao empregado o registro do horário exato de entrada e saída da empresa. Quando o empregado aciona o registro eletrônico, o sistema emite um recibo, que o empregado deve guardar. No caso de uma futura ação trabalhista, por horas extras não pagas, por exemplo, os recibos valem como prova.
Nossos ouvintes que trabalham em empresas de pequeno porte, perguntam se isso vale para todas as empresas do Brasil, ou só para as grandes. Na verdade, vale para as empresas que quiserem aderir, qualquer que seja o tamanho delas. Porém, no caso de uma empresa decidir optar pela marcação eletrônica, todos os outros sistemas atualmente utilizados por ela, perderão a validade legal.
O que isso significa? Em meu entendimento, significa que empresas que cumprem a legislação trabalhista e mesmo assim são processadas por funcionários que reclamam horas extras não pagas, terão à sua disposição um sistema que lhes permitirá provar que essas horas extras não existiram.
Embora muitos sites estejam falando na obrigatoriedade da instalação do ponto eletrônico, a portaria 1510 fala apenas em disciplinar o registro eletrônico de ponto. E o site do Ministério do Trabalho é ainda mais específico. Ele informa que empresas que utilizam relógios mecânicos de ponto ou livros para anotação manual de ponto, poderão continuar utilizando esses sistemas, que estão previstos no artigo 74 da CLT.
Como a portaria 1510 não revogou o artigo 74 da CLT, a dedução é a de que a adoção do ponto eletrônico é facultativa, e não compulsória. Caso haja algum pronunciamento oficial do Ministério do Trabalho contrariando essa interpretação, nós voltaremos ao assunto.
Max Gehringer, para CBN.
vejo o ponto eletrônico como uma aliada dos funcionários.
ResponderExcluir