2010-09-08

Uma reclamação trabalhista pode interferir na busca por um novo emprego? - by Max Gehringer

Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 08/09/2010, sobre se uma reclamação trabalhista pode interferir na busca por um novo emprego.

Áudio original disponível no site da CBN (link aqui). E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.

/===================================================================================

Uma reclamação trabalhista pode interferir na busca por um novo emprego?

jogo caminho sebrae pequena empresa
Vou responder hoje a vários ouvintes que me escreveram perguntando que efeito uma reclamação trabalhista pode ter na busca por um novo emprego. Esses ouvintes moveram uma ação no passado ou têm processos em andamento, e eles acreditam que estão com dificuldade para conseguir outro emprego, porque caíram em alguma lista negra. O que esses ouvintes perguntam é se uma empresa pode descobrir se um candidato a emprego está movendo uma ação trabalhista contra sua ex-empresa.

Com o auxílio da distinta advogada Doutora Maria Eduarda, eu esclareço que a resposta é sim. A empresa pode descobrir, através da internet, mas desde que a busca seja feita pelo nome ou pelo número do CNPJ da empresa envolvida no processo. Só pelo nome do candidato, ou pelo número do seu CPF, não é possível.

Quem quiser, pode fazer o teste entrando no site do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, e digitando o número do CNPJ de alguma empresa. Uma página dará os números de todos os processos em andamento. Aí, digitando os números desses processos, um de cada vez, é possível ver os detalhes, incluindo o nome do reclamante.

Então, para verificar se um candidato está movendo um processo, uma empresa teria que fazer uma busca pelo nome ou CNPJ das empresas nas quais o candidato já trabalhou, e depois abrir cada um desses processos, para ver se em algum deles, aparece o nome do candidato. Dá tanto trabalho que são bem raras as empresas que fazem isso.

O próprio site do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo deixa claro que dificultou a busca pelo nome do reclamante para proteger o empregado, que é a parte mais frágil na relação de trabalho.

Ainda segundo o site, barrar um candidato que moveu um processo, é considerado um ato discriminatório, e totalmente prejudicial à sociedade. E esse é o motivo pelo qual os entrevistadores evitam perguntar se um candidato está movendo um processo trabalhista. E outro ponto importante: quando um processo é encerrado, ele sai do site e não pode mais ser acessado.

Portanto, os ouvintes que estão atribuindo a uma assustadora e fictícia lista negra, o fato de não conseguirem emprego, podem relaxar um pouco. Esse não é o principal motivo.

Max Gehringer, para CBN.

7 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  2. Trabalhei 6 anos no transporte de Curitiba naquelas famosas "estaçoes tubo" que ficam nas ruas sem segurança, sem cabine, sem agua e sem banheiro.Cansei de ser assaltado, passar frio e calor e ter que trabalhar molhado devido as chuvas que entravam e de ficar com fome pois não tinha horario p lanche e ficava com a bexiga doendo de vontade de ir ao banheiro.Acabei pedindo a conta e processei a empresa por esses danos pois a impressão era que a empresa não se importava com a vida do funcionario e nem tinhamos convenio medico. não queriam me mandar embora e nem fazer acordo o que dizem ser proibido.Acabei me mudando de cidade por tomar antipatia com o local devido a tudo que ocorreu.Estou a um ano desempregado.Ja fiz varias entrevistas mas nada.O que devo dizer nas entrevistas?

    ResponderExcluir
  3. Anônimo1:27 PM

    Amigo, invista em qualificacao, mude de area, faca um concurso, so nao aceite que qualquer empresa transtorne sua vida. Faca elas desejarem voce!

    ResponderExcluir
  4. Sinto informar, mas Max está equivocado. Se um ato do processo trabalhista (apreciação de liminar, intimação ao advogado, intimação da sentença, etc...) foi publicado em diário oficial, o Google - Sim! Pasmem! - vincula e você acha apenas pelo nome do pretenso candidato.

    Isso é lastimável e terrível, pois todos tem direito ao esquecimento, ao anonimato e a intimidade, não raras vezes uma pessoa que tem valores a receber pode do nada passar a receber telefonemas e emails de estelionatários que tentam se aproveitar de tal informação pública, o pior, em nova entrevistas o pretenso empregador sequer precisa ir na Vara do Trabalho para ver se há processo tramitando ou encerrado (desde que publicado qualquer ato). Isso é o fim de toda a plataforma dos TRTs, que não permitia a vinculação pelo nome da parte. Sugiro que os trabalhadores lesados passem a ingressar contra os Diários Oficiais (endereçados ao Pólo Ativo de seus respectivos Estados ou União) e solidariamente ao google, em analogia ao direito de esquecimento. decimar.biagini@gmail.com Advogado OAB/RS69.506B

    ResponderExcluir
  5. Anônimo2:11 PM

    Realmente essa exposição do nome do trabalhador é uma lástima e uma ofensa aos direitos de personalidade.
    O CS TST já se manifestou sobre isso, na forma de julgamento de recursos administrativos movidos pelas procuradorias regionais, mas de forma muito "amadora" ainda, afirmando, em geral, que é impossível restringir o acesso às publicações oficiais.
    Impossível não é. Existem mecanismos para isso e, a melhor saída, seria enfrentar o problema junto com o Google.
    Infelizmente, acreditem ou não, no Brasil ainda há uma cultura empresarial muito arcaica e forte no sentido de ver com maus olhos aqueles que buscam, que brigam por seus direitos. O potencial de danos que este tipo de "publicidade" causa é tremendo.
    Saudações!

    ResponderExcluir
  6. Anônimo5:21 PM

    Olá, alguém pode me tirar esta dúvida?
    Uma empresa multinacional pode recusar a contratação de um antigo funcionário após ele ter entrado com ação trabalhista contra a mesma? sendo que o estado em que ele moveu a ação é outro e não o atual em que ele está pleiteando outra vaga em grande construção da mesma multinacional.

    ResponderExcluir
  7. Anônimo5:10 AM

    A empresa que está selecionando um candidato pode encontrar facilmente e claramente um processo trabalhista do candidato em questão, basta digitar o nome do candidato no famoso Google e se o mesmo tiver um processo em andamento ou já teve um processo vinculado ao nome aparece. Tem um outro site que chama-se escavador.com que aparece até o andamento dos processos, simples e rápido, sem necessidade de login ou registro para verificar os fatos.
    Mas se a empresa não tem nada a temer, não tem porque não aceitar um candidato vinculado a uma ação trabalhista, basta a empresa que está contratando agir dentro das leis trabalhistas e contratar sem medo.

    ResponderExcluir