2010-11-30

Empresa em crise não recolhe INSS e faz depósitos irregulares no FGTS - by Max Gehringer

Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 30/11/2010, sobre o recolhimento do INSS e do Fundo de Garantia, e o que fazer para checar se o empregador está fazendo tudo corretamente.

Áudio original disponível no site da CBN (link aqui). E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.

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Empresa em crise não recolhe INSS e faz depósitos irregulares no FGTS

moedas empilhadas dinheirinho
Um ouvinte trabalha em uma empresa que não atravessa uma boa situação financeira. Por isso, há alguns meses a empresa não vem efetuando o recolhimento do INSS e nem os depósitos do Fundo de Garantia.

"Quando tomamos conhecimento do caso", relata o ouvinte, "ficamos assustados e procuramos o nosso gerente. E ele nos informou que a situação seria regularizada e que nós não teríamos nenhum prejuízo." Aí, o nosso ouvinte faz uma série de perguntas, e eu agradeço a uma especialista, a doutora Maria Eduarda, advogada que me auxiliou na elaboração das respostas.

Então vamos lá, começando pelo INSS. A empresa pode fazer o recolhimento retroativo, mas terá que pagar juros e multa. Se isso for feito, o INSS contará normalmente o tempo para aposentadoria. Qualquer trabalhador pode verificar se o recolhimento está sendo feito, indo a uma agência do INSS ou através do CNIS, o Cadastro Nacional de Informações Sociais, que pode ser acessado através pelo site do INSS: www.mps.gov.br.

Da mesma forma, o Fundo de Garantia pode ser recolhido retroativamente. Aí, é mais fácil de verificar porque o extrato vem pelo correio, trimestralmente. Se não está vindo, é porque a empresa não atualizou o cadastro do empregado junto a Caixa Econômica Federal. E nesse caso, as informações referentes a depósitos e rendimentos podem ser obtidos no site da Caixa Econômica Federal.

Agora, vamos considerar o caso extremo. Digamos que a empresa do ouvinte vá à falência antes de regularizar os depósitos. Como os valores do INSS e do Fundo de Garantia foram descontados pela empresa no contra-cheque, mas não foram recolhidos aos cofres públicos, parece lógico supor que o empregado, que não tem culpa de nada, não deveria ter nenhum prejuízo. Mas não é isso o que acontece. O empregado perderá o tempo correspondente na contagem da aposentadoria, e só conseguirá reaver o dinheiro do Fundo de Garantia através de uma ação judicial, que costuma ser dolorosamente longa em casos de falência.

Por isso, e por mais que o empregado confie na empresa em que trabalha, é essencial que ele nunca deixe de verificar se os recolhimentos e os depósitos estão sendo feitos regularmente.

Max Gehringer, para CBN.

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