2010-12-20

'A empresa em que trabalho foi vendida para um grupo mais forte' - by Max Gehringer

Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 20/12/2010, sobre o direito a multa sobre o Fundo de Garantia, em caso de demissão sem justa causa.

Áudio original disponível no site da CBN (link aqui). E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.

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'A empresa em que trabalho foi vendida para um grupo mais forte'

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"A empresa em que eu trabalho foi vendida para um grupo mais forte", escreve um preocupado ouvinte. "Extra-oficialmente, ficamos sabendo que, como parte do acordo de venda, todos os funcionários serão demitidos pela empresa atual. E em seguida, recontratados pela empresa nova. Mas para isso, nós teríamos que devolver a multa do Fundo de Garantia. Pergunto se a empresa tem base legal para adotar essa política."

Não, não tem. Pode ser que essa história seja só um boato, coisa comum quando uma empresa é vendida e não há uma comunicação rápida aos funcionários sobre o que irá acontecer com eles.

Mas vamos supor que a história seja verdadeira. Nesse caso, vamos primeiro tentar entender o lado da empresa. A multa sobre os depósitos do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa, foi uma penalidade criada para que uma empresa pensasse duas vezes antes de fazer demissões. Além disso, se a demissão for inevitável, o empregado pode sacar o Fundo mais a multa, o que permite que ele possa procurar outro emprego sem grandes pressões financeiras imediatas.

Só que no caso da empresa do nosso ouvinte, não haverá desemprego. Todos os empregados teriam o emprego garantido e continuariam a ganhar, na empresa nova, o que ganham na empresa atual. Portanto, a penalidade gerada pela multa do Fundo de Garantia, de certo modo, contraria o espírito que está na origem da lei. Porém, como a lei não faz esse tipo de distinção, nosso ouvinte e seus colegas não são obrigados a devolver a multa. Esse dinheiro é deles e de mais ninguém.

O emprego, por outro lado, pertence à empresa. E ela o concede a quem quiser. Imagino que os funcionários que decidirem embolsar a multa não serão contratados pela nova empresa. É um direito dela decidir quem irá fazer parte do quadro de funcionários.

Em resumo, embora eu consiga enxergar o lado da empresa, que não estará gerando desemprego e, portanto, deve se achar moralmente desobrigada de arcar com o valor da multa, a lei está do lado dos demitidos.

Max Gehringer, para CBN.

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