Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 31/01/2011, sobre como convocações da empresa para algo fora do expediente normal devem ser remuneradas.
Áudio original disponível no site da CBN (link aqui). E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.
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Atividades fora do horário de trabalho devem ser pagas ou compensadas
Na empresa em que trabalho", escreve um ouvinte, "são comuns as reuniões fora do horário de expediente. A cada mês acontecem duas ou três. A convocação é feita verbalmente pelo gerente e ele não aceita desculpas. Diz o gerente, que todo mundo deve participar porque os assuntos tratados são importantes para o nosso desempenho e o nosso crescimento profissional. De minha parte eu considero que as reuniões são válidas. Muitos problemas já foram resolvidos nelas. Eu só fico em dúvida quanto à obrigatoriedade da participação. Se fosse um treinamento, tudo bem."
Bom, vamos lá. Esse é um tema que não admite muita discussão. Uma empresa, quando convoca um empregado para esticar o expediente, e tanto faz se é para uma reunião ou para um treinamento, deve pagar as horas extras correspondentes. Existem sentenças da Justiça do Trabalho nesse sentido, e a maioria dos acordos coletivos de trabalho enfatizam essa necessidade.
Aí, vem a diferença entre convocação e convite. Uma empresa pode convidar seus empregados a participar de algum tipo de encontro fora do expediente. Pode ser uma festa, por exemplo. O empregado pode, ou não, aceitar o convite, a critério dele. Caso não aceite, ele não precisa explicar porque não aceitou e não ouvirá nenhuma recriminação pela ausência. Já no caso de uma convocação disfarçada de convite, existe algum tipo de pressão para o comparecimento e algum tipo de retaliação pelo não comparecimento. Isso é o que não pode.
Eu colocaria como exceção a essa regra, algo que seja do interesse do empregado e que tenha sido solicitado por ele mesmo. Por exemplo, um empregado quer fazer um curso de inglês. A empresa se dispõe a pagar um professor para vir à empresa. Mas pergunta se o empregado concordaria em fazer as aulas fora do horário de expediente. Nesse caso a iniciativa partiu do empregado e existe uma clara vantagem para ele, que é o pagamento do curso. Seria muita cara-de-pau ele tentar, no futuro, cobrar essas aulas como horas extras.
Portanto, exceções existem. Mas são bem poucas. Como regra geral, se a empresa impõe a extensão do horário de trabalho, mesmo que seja com a melhor das intenções, a justiça terrena ordena a compensação, ou em espécie ou através do banco de horas.
Max Gehringer, para CBN.
É complicado, porque geralmente a empresa não para no horário de pique prá nada, mas, também ocupar um horário livre do funcionário acaba comprometendo os outros compromissos dele.
ResponderExcluirNo meu caso eu trabalho de noite, e a empresa vive inventando alguma coisa para eu comparecer de dia , fui ontem na empresa para pegar o cartão do convênio saúde seno que foi a empresa que exigiu que eu comparecer, agora eles exigem que eu va hoje para assinar o holerite dizendo que se eu não for posso ser advertido, detalhe é tive que comparecer semana passada por outro motivo e que tenho que pegar moto táxi para chegar na empresa, sou realmente obrigado a ir no dia que eles vem quiserem, (recebo na conta que própria empresa abril para mim)
ResponderExcluirA empresa que trabalho mudou de banco a conta salário.Agora todos os funcionarios vai ter que ir ao banco para cadastrar a conta salário no outro banco que a empresa mudou sendo que vamos ter que sair mais para resolver uma situação que ela nos colocou. Segundo o cordenado todos os colaboradores vai ter que paga as horas que a gente falta pra resolver essa situação. Isso e certo descontar as horas.
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