2011-01-23

'Meu novo empregador não cumpriu um acordo para aumento de salário' - by Max Gehringer

Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 18/01/2011, sobre como promessas devem ser colocadas por escrito para terem validade no mercado de trabalho.

Áudio original disponível no site da CBN (link aqui). E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.

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'Meu novo empregador não cumpriu um acordo para aumento de salário'

processar empresa justiça
Um ouvinte escreve para contar que estava empregado quando recebeu um convite para mudar. Ele foi à entrevista, agradou, ficou contente com o que ouviu e decidiu aceitar. Na hora de discutir o salário, o novo chefe explicou que isso seria feito pela área de Recursos Humanos, porque essa era a praxe da empresa. Aí, o nosso ouvinte ficou sabendo que a empresa não poderia cobrir o salário que ele já ganhava, mas a gerente de Recursos Humanos explicou que era apenas devido a uma questão momentânea de orçamento, e fez uma proposta. O nosso ouvinte receberia um reajuste de 20%, dali a seis meses.

Tudo combinado, o nosso ouvinte começou a trabalhar e dois meses depois, a gerente de Recursos Humanos foi demitida. Assim, de repente. Ela recebeu a má notícia e foi embora no mesmo dia. E sem deixar por escrito que havia prometido um aumento ao nosso ouvinte. Ao conversar com o chefe sobre a questão, o nosso ouvinte ouviu o que temia: o chefe não havia sido informado sobre aquele acordo e, portanto, não poderia fazer nada a respeito. O nosso ouvinte propôs procurar a gerente que havia sido demitida, para conseguir uma carta. Mas aí ouviu a explicação de que a empresa não poderia aceitar uma carta de alguém que tinha, como obrigação profissional, deixar registrado tudo o que combinasse com os empregados que eram admitidos.

O nosso ouvinte está furioso, com toda a razão. E pergunta, como é comum nos momentos de fúria, se poderia mover uma ação contra a empresa, tendo a gerente de Recursos Humanos como testemunha.

A resposta é sim e não. Sim porque é possível mover qualquer ação contra qualquer empresa, e deixar que a Justiça do Trabalho decida quem tem razão. E não porque só com a palavra da gerente, isso se ela concordar em depor, mas sem nenhuma outra testemunha viável do acordo, o nosso ouvinte dificilmente ganharia uma causa que se arrastaria durante vários anos.

O resumo dessa história serve para todos os nossos ouvintes. O que não é formalizado, não tem valor legal. Quem ouve uma promessa na hora de ser contratado, seja de salário, de promoção ou do pagamento de algum curso, deve pedir que isso seja colocado por escrito e ficar com uma cópia. Essa providência elementar poderá ser a diferença entre ficar resguardado ou ficar furioso.

Max Gehringer, para CBN.

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