2011-03-07

Lei que proíbe revista íntima em mulheres repete a CLT e a Constituição - by Max Gehringer

Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 04/03/2011, sobre a revista íntima no trabalho.

Áudio original disponível no site da CBN (link aqui). E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.

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Lei que proíbe revista íntima em mulheres repete a CLT e a Constituição

revista intima
Uma ouvinte escreve para perguntar quando entrará em vigor a lei aprovada na semana passada que proíbe a revista íntima em mulheres.

Bom, essa lei foi aprovada pela Câmara. Vai agora ser apreciada pelo Senado e finalmente será, ou não, sancionada pela Presidência da República. Com a devida eficiência dos envolvidos, a lei poderá entrar em vigor ainda este ano.

Porém, essa lei não é assim tão necessária. A CLT já proíbe a revista íntima. A Constituição de 1988 também. E o Tribunal Superior do Trabalho vem condenando empresas que obrigam seus funcionários a passar por revistas íntimas, a pagar indenização por danos morais. Além disso, a lei discutida na Câmara fala sobre revistas íntimas em mulheres, ao passo que a Constituição não faz essa distinção.

Por outro lado, ao empregador é garantido o direito de preservar o seu patrimônio. E por isso o empregador pode fiscalizar as ações de seus empregados durante o expediente, através, por exemplo, da instação de câmeras no ambiente de trabalho. Acontece que durante décadas, a revista íntima foi vista como parte desse poder de fiscalização do empregador, desde que o empregado não fosse submetido a situações vexatórias que ferissem a sua dignidade. E esse é o ponto: definir o que é dignidade. Os tempos agora são outros e um empregado pode considerar que a sua dignidade está sim, sendo ferida, pelo simples fato de ter que levantar a blusa ou a camisa na frente de outra pessoa, mesmo que essa pessoa seja do mesmo sexo e a fiscalização seja apenas visual.

Portanto, no caso das empresas privadas, a nova lei irá apenas enfatizar o que a legislação existente já determina: que revistas íntimas não são permitidas. Tanto para mulheres, como diz a nova lei, quanto para homens, como a nova lei não diz, mas nem precisava dizer, porque isso já é assegurado pela Constituição.

Max Gehringer, para CBN.

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