2015-08-27

Não preste consultoria para uma empresa concorrente - by Max Gehringer

Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 27/08/2015, com um ouvinte que foi convidado a prestar consultoria para uma empresa do mesmo setor da empresa em que trabalha.

Áudio original disponível no site da CBN. E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.

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Não preste consultoria para uma empresa concorrente

consultoria

Um ouvinte escreve: "Em meu contrato de trabalho está escrito que não posso exercer e nem orientar atividades que possam concorrer com os negócios da empresa em que trabalho. Acontece que surgiu uma oportunidade para prestar consultoria a uma empresa do mesmo ramo, só que em outra cidade. Se eu prestar essa consultoria como autônomo, ou seja, não como empregado, mas como pessoa jurídica, isso poderia me trazer problemas caso a minha empresa atual descobrisse?"

Bem, para começar, um profissional pode ter dois ou mais empregos, desde que um não interfira nos horários do outro. Por exemplo, alguém que trabalhe na área financeira durante o dia pode dar aulas a noite em uma faculdade. Portanto, você poderia ter dois empregos simultâneos.

O ponto crucial está na expressão "atividades que possam concorrer com os negócios da empresa". Nesse caso, você estaria ajudando um concorrente a se tornar mais forte e com isso prejudicaria a empresa em que trabalha. É por esse motivo que a frase consta nos contratos.

Eu não teria dúvidas em lhe dizer que, caso a sua empresa atual descubra, você seria demitido por quebra de contrato. E provavelmente, por justa causa.

Por outro lado, se você conseguir prestar consultoria para empresas que não sejam concorrentes, aí o risco diminui. E muita gente faz isso hoje em dia, para dar uma melhorada na remuneração. Não é ilegal e nem é anti-ético. Já concorrer com a própria empresa, me parece ser as duas coisas.

Max Gehringer, para CBN.

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