2016-03-18

Empresa não pode descontar prejuízos do salário - by Max Gehringer

Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 18/03/2016, com uma ouvinte cujo encarregado ameaçou descontar do salário dela parte do prejuízo que um erro dela poderia causar.

Áudio original disponível no site da CBN. E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.

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Empresa não pode descontar prejuízos do salário

desconto de salário

Uma ouvinte escreve: "Sou digitadora e o meu trabalho consiste em digitar todos os pedidos de distribuição de carga, que são mais de 300 por dia. Como esse é um trabalho de oito horas diárias, eu às vezes cometo erros, bem poucos, mas alguns desses erros podem eventualmente resultar em algum prejuízo financeiro para a empresa. O meu encarregado me disse que passará a descontar esses prejuízos do meu salário. Ele pode fazer isso?"

Não, não pode, a não ser que isso esteja escrito em seu contrato de trabalho, o que eu duvido que esteja.

Empresas consideram ser inevitável a existência de eventuais erros em uma tarefa como a sua, repetitiva e que requer atenção integral durante muitas horas seguidas. Para isso, existe um trabalho adicional, o de conferência, que é realizado por outra pessoa.

Se a sua empresa não está fazendo essa conferência, ela não pode querer dividir eventuais prejuízos com você, porque o risco do negócio é sempre da empresa e somente dela.

Possivelmente o seu encarregado ameaçou transformar você em sócia do prejuízo para tentar aumentar o seu grau de atenção e concentração, mas legalmente ele não poderá descontar valores do seu salário.

Você poderia sugerir a ele, numa boa, que seja contratado um conferente ou que você possa ter um pequeno período de descanso de 5 minutos a cada hora. Essas são práticas adotadas por empresas do tipo da sua, porque elas sabem que um conferente vai custar muito menos do que acreditar que os funcionários sejam infalíveis.

Max Gehringer, para CBN.

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