2016-04-08

'Devo pagar o celular da empresa que perdi?' - by Max Gehringer

Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 08/04/2016, com o caso de um ouvinte que perdeu o celular cedido pela empresa e quer saber se deve arcar com o prejuízo.

Áudio original disponível no site da CBN. E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.

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'Devo pagar o celular da empresa que perdi?'

celular perdido

Um ouvinte escreve: "A empresa em que trabalho cedeu celulares a alguns funcionários e eu fui um deles. Na semana passada, perdi o celular e o meu gerente insinuou que devo pagar. Devo mesmo ou posso discutir?"

Se você não assinou nenhum termo de responsabilidade ao receber o aparelho, o prejuízo é da empresa e não pode ser transferido para você.

Quando empresas cedem ativos para uso de funcionários, e um carro seria o melhor exemplo pelo alto valor, o que pode ser cobrado é somente aquilo que o funcionário poderia ter conscientemente evitado, como uma multa de trânsito por excesso de velocidade. O resto corre por conta da empresa.

O caso do celular costuma mesmo gerar discussões, por ser um item que pode ser perdido, quebrado ou surrupiado até com certa facilidade. Mas é impossível provar que algumas dessas coisas possam ter acontecido com a conivência do funcionário ou por vontade dele.

Por outro lado, o funcionário assina um contrato de trabalho em que se compromete a dar um expediente diário de 8 horas, mas ter um celular da empresa que é cedido com a recomendação de ficar sempre ligado, faz com que ligações fora do expediente sejam comuns. Isso poderia ser considerado como hora extra? Possivelmente sim, se essas chamadas forem longas e constantes, e são comprováveis.

Então, o que acaba ocorrendo é uma espécie de acordo informal. O funcionário atende ligações fora do expediente e a empresa arca com eventuais prejuízos com o aparelho, como no seu caso.

Max Gehringer, para CBN.

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