2016-11-02

'Posso ser contratada como vendedora recebendo apenas a comissão?' - by Max Gehringer

Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 02/11/2016, com uma ouvinte que recebeu uma proposta para ser vendedora recebendo apenas a comissão.

Áudio original disponível no site da CBN. E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.

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'Posso ser contratada como vendedora recebendo apenas a comissão?'

vendedora comissionada

Uma ouvinte escreve: "Recebi uma proposta para ser vendedora em uma loja, recebendo comissão pelas vendas efetuadas. Perguntei se haveria também um valor fixo mensal previsto em contrato e a pessoa me informou que não. Pelo que sei, o pagamento dessa parcela fixa é obrigatório. Ou estou enganada?"

Não, não está. Mas a pessoa que lhe fez a proposta também está certa, apenas ela não lhe deu a explicação que deveria ter dado. E que é a seguinte: a contratação apenas pela comissão é permitida. Porém se o valor da comissão em qualquer mês for inferior a um salário mínimo, a empresa contratante deve cobrir a diferença, porque legalmente ninguém pode ser contratado por um salário que seja inferior ao mínimo vigente.

Em algumas regiões, o valor fixo pode ser ainda mais alto, se houver acordo sindical nesse sentido. É o chamado piso salarial da categoria. No seu caso, o sindicato dos lojistas da sua cidade pode lhe informar se esse piso foi acordado e qual é o valor.

Resumindo: você não ganharia fixo mais comissões, e sim comissões incluindo o fixo. Mesmo no caso extremo de você não conseguir efetuar nenhuma venda em um determinado mês, você teria direito ou ao salário mínimo ou ao piso salarial. Mas certamente a sua habilidade de vendedora lhe permitirá receber bem mais, o que deixará a loja feliz e você satisfeita.

Max Gehringer, para CBN.

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