2017-05-29

'Sou obrigada a aceitar exposição pública pela empresa?' - by Max Gehringer

Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 29/05/2017, com uma ouvinte que não quer ter sua imagem publicada no site da empresa em que trabalha.

Áudio original disponível no site da CBN. E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.

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'Sou obrigada a aceitar exposição pública pela empresa?'

profissional em destaque

Uma ouvinte escreve: "A empresa em que trabalho coloca fotos de alguns funcionários no site dela, aqueles que têm algum tipo de contato externo, com clientes ou prospectos. Minha foto está no site e eu não autorizei. Pergunto se sou obrigada a aceitar essa exposição pública?"

Não, não é. A não ser que você a tenha aprovado e não saiba. Existem leis que regulam as relações entre empresas e empregados. Se um caso não está previsto em lei, ele pode ser aceito de comum acordo em um contrato de trabalho. Fora isso, a empresa só pode usar publicamente a imagem de um empregado se ele tiver explicitamente autorizado.

Em corretoras de imóveis, por exemplo, essa é uma prática comum, porque um rosto simpático pode atrair clientes. Se você tem certeza de que não consentiu que sua imagem fosse usada, você pode solicitar que ela seja suprimida.

Agora, invertendo a situação, para melhor compreensão, sua e de nossos ouvintes. Se você resolver tirar uma foto dentro do ambiente da empresa, você não pode publicá-la em redes sociais, a não ser que haja permissão prévia da empresa.

Você perguntaria: "Por que não?", se a foto é só de colegas de trabalho e nenhum segredo da empresa está sendo revelado. E a resposta é: pelo mesmo motivo que você não quer autorizar o uso de sua foto pela empresa. Você preserva o que julga ser seu por direito, e a empresa preserva o que por direito é dela. E o local físico de trabalho é.

Max Gehringer, para CBN.

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