2017-12-06

Empregados não podem ser responsabilizados financeiramente pelos investimentos da empresa - by Max Gehringer

Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 06/12/2017, sobre como empregados legalmente não podem ser obrigados a ressarcir a empresa por cursos pagos por ela, caso saiam da empresa.

Áudio original disponível no site da CBN. E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.

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Empregados não podem ser responsabilizados financeiramente pelos investimentos da empresa

investimentos da empresa

Uma ouvinte escreve: "Na empresa em que trabalho, sempre que um funcionário recebe um benefício extra, como por exemplo, uma viagem ao exterior ou um treinamento pago fora da empresa, o beneficiado é solicitado a assinar um acordo, comprometendo-se a reembolsar o valor gasto pela empresa, caso peça demissão em menos de um ano. Se o funcionário decidir sair antes desse prazo, o acordo estipula que o valor deva ser reembolsado na rescisão. Pergunto se esse é um procedimento válido para reter um funcionário?"

Não, legalmente não é. A empresa não está oferecendo um prêmio; ela está fazendo um investimento para obter retorno. E empregados não podem ser responsabilizados financeiramente pelos investimentos que a empresa faz.

Agora, na vida prática, qualquer empregado assinaria sem pensar um acordo desses. No momento da concessão da viagem ou do curso, ninguém fica imaginando que irá pedir a conta em curto prazo. Além disso, recusar o acordo significa permitir que outro colega receba o benefício.

É claro que existe o aspecto moral: o de cumprir o que foi acordado. E minha opinião é que, com ou sem acordo escrito, o beneficiado deveria permanecer na empresa por tempo suficiente para gerar o retorno do investimento feito nele.

Quando um empregado é escolhido entre muitos, isso significa que a empresa tem planos futuros para ele. E vale a pena aguardar um ano para que essa intenção se materialize.

Max Gehringer, para CBN.

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