2011-02-21

A contribuição sindical obrigatória - by Max Gehringer

Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 21/02/2011, com respostas de dúvidas sobre a contribuição sindical obrigatória anual.

Áudio original disponível no site da CBN (link aqui). E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.

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A contribuição sindical obrigatória

pagamento contribuição sindical
Vamos voltar a um tema que já foi comentado, porque agora é a hora: a contribuição sindical obrigatória por lei. No mês de março haverá o desconto de um dia de trabalho, e esse valor será repassado às representações sindicais.

Só existe uma maneira de evitar esse desconto: é pagando a anuidade da categoria profissional. Por exemplo, um engenheiro, um advogado, um administrador que estejam registrados em seus respectivos órgãos de classe, devem apresentar, até o dia 28 de fevereiro ao setor de pessoal da empresa, o comprovante de que esse pagamento for feito. Se nenhum comprovante for apresentado, a empresa fará o desconto de um dia de salário em março.

Os prestadores autônomos de serviço, chamados de PJ, também estão obrigados ao recolhimento.

A primeira dúvida que sempre aparece é a dos trabalhadores que não são sindicalizados. Eles também são obrigados ao pagamento? Sim, associar-se a um sindicato é uma decisão de cada um, quem não quiser, não se associa. Tanto que atualmente, cerca de 80% dos empregados não são formalmente associados a nenhum sindicato. Mas o pagamento da contribuição sindical não leva isso em conta. A contribuição é um tributo federal instituído em 1940, e não faz distinção entre sindicalizados ou não.

E o que acontece com quem não paga? A mesma coisa que acontece com quem deixa de pagar qualquer imposto. Além da cobrança judicial acrescida de multa, pode haver a suspensão do direito ao exercício profissional.

E para onde vai o dinheiro? O bolo, estimado em 500 milhões de reais, é dividido entre o sindicato, que fica com 60% do valor, a confederação nacional da categoria e o Ministério do Trabalho.

E o que é feito com o dinheiro? Os sindicatos não são legalmente obrigados a dizer como o dinheiro foi empregado. Os que prestam conta ao público fazem isso espontaneamente.

E a última pergunta é de sempre: é justo descontar um dia de trabalho de quem nunca precisou do sindicato? Essa é a resposta mais simples, embora não seja a mais fácil de digerir. O conceito que cada pessoa possa ter sobre o que é, ou não é justo, pode e deve ser usado para argumentar e tentar mudar a situação. Mas enquanto houver uma lei em vigor, ela não pode deixar de ser cumprida.

Max Gehringer, para CBN.

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