Transcrição do comentário do
Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 27/09/2012, sobre ligações telefônicas para o celular fora do horário de expediente e o pagamento de sobreaviso.
Áudio original disponível no site da CBN (
link aqui). E se você quiser ler os comentários anteriores do
Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.
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'Meu chefe me liga no fim de semana'
"Tenho um celular que é da empresa", um ouvinte escreve.
"Acontece que o meu chefe fica me ligando no fim de semana para me fazer perguntas sobre trabalho. Eu soube que houve uma decisão judicial proibindo isso. É verdade?"
Não, proibindo, não. Mas
obrigando a empresa a pagar pelo incômodo. No mês passado,
o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da súmula do sobreaviso. Durante muitos anos, o
período de sobreaviso ficou restrito a técnicos que eram
convocados a qualquer hora para comparecer à empresa e resolver algum problema urgente.
Como na época só existiam telefones fixos entendia-se que o técnico precisava ficar perto de um deles, não podia sair de casa e nem tomar uma bebida alcoólica. Por isso,
recebia por essas horas de vigília um valor equivalente a
um terço da hora normal.
O
celular alterou essa rotina. Primeiro porque o empregado pode se locomover e ter outras atividades. E segundo porque ele pode receber ligações para responder a perguntas que nem sempre são urgentes e nem precisariam ser feitas num sábado a noite ou num domingo.
A
súmula anterior do TST determinava que o simples fato de
receber ligações desse tipo
não implicava no pagamento do sobreaviso. A nova súmula mudou esse entendimento, mas não afirmou que qualquer ligação fora do expediente deva ser paga como sobreaviso. O
pagamento ocorre quando o subordinado recebe uma
determinação da chefia para ficar à disposição, com o celular ligado, durante várias horas. Se, por exemplo, um chefe liga só para perguntar a um subordinado onde ele guardou a chave do arquivo, isso não se caracteriza como cerceamento à liberdade.
Agora, que é chato chefe ficar ligando na hora de folga do subordinado, isso é. Eu espero, e o nosso ouvinte mais do que eu, que
a decisão do TST leve as empresas a orientar seus chefes a
não incomodar quem não precisa ser incomodado.
Max Gehringer, para CBN.