Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 04/08/2010, sobre a contribuição sindical anual, que desconta um dia de trabalho.
Áudio original disponível no site da CBN (link aqui). E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.
/===================================================================================
Por que a contribuição sindical é obrigatória?
"Comecei a trabalhar este ano", escreve um ouvinte, "e fiquei sabendo que uma vez por ano, será descontado um dia do meu salário como contribuição sindical. Eu não pertenço a nenhum sindicato e nem quero pertencer. E gostaria de saber se posso solicitar que esse desconto não seja efetuado."
Não, não pode. O desconto é obrigatório. Ele está previsto na Constituição e na CLT. Dito isso, vamos entender a lógica por trás da questão.
Mesmo que você não seja associado a um sindicato, você faz parte de uma categoria profissional. Por exemplo, digamos que você seja um auxiliar de almoxarifado ou de escritório. Se num ano você estiver trabalhando numa indústria química, o desconto vai para o sindicato dos químicos. Se no ano seguinte você mudar para uma empresa metalúrgica, o desconto vai para o sindicato dos metalúrgicos.
Mesmo que você não queira se associar a esses sindicatos, o que é um direito seu, tudo o que o sindicato negociar com a empresa será concedido a todos os empregados, associados ou não. Ou seja, o sindicato negocia também em seu nome.
Se você perguntar: "eu posso negociar diretamente com a direção da empresa, sem a intervenção do sindicato?" A resposta também é não. Legalmente, o interlocutor da empresa é o sindicato. Mas evidentemente, você pode pedir um aumento a seu chefe, sem a mediação do sindicato.
Porém, se você pertence a uma categoria profissional específica, como a dos médicos, advogados, engenheiros ou administradores, para citar alguns casos, e se você paga a anuidade da associação, oficialmente reconhecida e que representa toda a sua classe, basta você comunicar esse fato ao setor de recursos humanos de sua empresa, e o desconto anual de um dia não será mais feito.
Em resumo, você irá pagar a contribuição sindical uma vez por ano, enquanto estiver empregado e enquanto a lei existir. A forma, o valor e a data de pagamento é que podem variar.
Max Gehringer, para CBN.
2 comentários:
Então não é contribuição... É obrigação. Deveria existir pelo menos um teto de contribuição, como fazem no caso de aumento de salário. Percentualmente meu aumento é superior ao teto... Cobrem esta taxa infeliz pelo teto também.
Que País é este?!?!?!
Ou seja, é por isso que o Brasil é um país atrasado e pobre.
Postar um comentário