2011-02-24

Desconto para contribuição sindical nem sempre é obrigatório - by Max Gehringer

Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 24/02/2011, sobre como quem paga o sindicato de classe não precisa pagar o um dia de trabalho em março na contribuição sindical.

Áudio original disponível no site da CBN (link aqui). E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.

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Desconto para contribuição sindical nem sempre é obrigatório

contribuição sindical
O comentário desta segunda-feira sobre a contribuição sindical obrigatória através do desconto de um dia de salário no mês de março gerou uma bela quantidade de mensagens de ouvintes.

A quase totalidade escreveu para dizer que paga a anuidade do sindicato de classe a que pertence. E que consultou a área de recursos humanos sobre a não dedução do dia de trabalho para o sindicato da categoria a que a empresa pertence. Para deixar mais claro, digamos que um engenheiro que paga a anuidade do sindicato de engenharia, trabalha numa empresa ligada ao sindicato dos metalúrgicos. Consultadas, as áreas de recursos humanos, segundo os nossos ouvintes, responderam que o desconto de um dia é obrigatório para todos os empregados, sem exceção.

Uma simples consulta a alguns sites deixa claro que não é bem assim. Por exemplo, o site oficial do Sindicato dos Engenheiros de Minas Gerais, diz o seguinte:

"O imposto sindical para engenheiros deve ser pago até o último dia de fevereiro e uma cópia da guia quitada deve apresentada ao departamento pessoal da empresa, evitando o desconto de um dia de salário no mês de março."

Outro site, o do Conselho Regional de Administração de São Paulo, é ainda mais enfático:

"O Conselho lembra aos responsáveis pelas áreas de Recursos Humanos que os administradores têm o direito, por lei, de optar pelo recolhimento em favor do sindicato da categoria, no caso o Sindicato dos Administradores no Estado de São Paulo (Saesp). Quem fizer essa escolha deverá encaminhar à empresa uma Declaração de Opção e uma cópia do boleto. A medida evita o desconto de um dia de salário no mês de março."

Também os advogados que pagam a contribuição anual à Ordem dos Advogados do Brasil, estão isentos do pagamento da contribuição sindical.

Porém, tudo isso somente é válido para quem está registrado com a mesma atividade para a qual é habilitado. Não vale, por exemplo, para o engenheiro que atue em vendas, o jornalista que trabalhe como bancário, ou a psicóloga que esteja na área financeira. Então, primeiro é preciso saber o que está na Carteira Profissional e no contrato de trabalho.

Apenas o fato de ser diplomado e de pagar o sindicato da classe profissional, não elimina a dedução da contribuição sindical em março.

Max Gehringer, para CBN.

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