2010-08-31

Experiência sem registro antes de contratar: não é comum, além de ser ilegal - by Max Gehringer

Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 31/08/2010, sobre trabalhar em "período de experiência" sem registro.

Áudio original disponível no site da CBN (link aqui). E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.

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Experiência sem registro antes de contratar: não é comum, além de ser ilegal

golpe colarinho branco
A consulta de hoje poderia ser enquadrada na categoria "se a criatividade fosse usada para o bem, este seria o melhor país do mundo". Um ouvinte escreve o seguinte:

"Fiz uma ficha numa empresa de call center. Já no dia seguinte, fui convocado para uma entrevista. Após responder as perguntas do entrevistador, que foram bem poucas, ele me fez uma proposta: eu ficaria cinco dias em experiência, de segunda a sexta, mas sem registro. Se eu me desse bem no serviço e se a empresa gostasse do meu trabalho, eu seria contratado em definitivo. Fiquei em dúvida e recusei. O que me foi proposto é usual nesse tipo de empresa?"

Não. Não só não é usual, como também é ilegal.

Pensando como a inocente Alice no País das Maravilhas, pode-se até tentar enxergar o lado positivo dessa experiência. Você poderia avaliar o trabalho, a chefia, os colegas, a temperatura do ar condicionado, a textura do papel higiênico e qualquer outra coisa que fosse importante para que você se sentisse bem no trabalho. Ao final de cinco dias, caso você não gostasse da experiência, você se veria desobrigado a continuar, sem ter tido na sua carteira profissional uma anotação de entrada e outra de saída, num curtíssimo espaço de tempo.

Só que não há lei que contemple essa possibilidade, de trabalho sem registro e sem remuneração.

Por que? Porque se pudessem ser cinco dias, por que não poderiam ser 10 dias? Ou vinte? Ou um mês? E já que uma pessoa pode, por que dez não poderiam? Ou vinte pessoas? Já pensou na economia que a empresa faria? Vinte pessoas trabalhando um mês, naquela ânsia de mostrar serviço e sem ganhar nada? Aí, a empresa contrataria as duas ou três que se saíssem melhor, diria muito obrigado ao resto e teria uma belíssima redução em seus custos operacionais.

Você fez muito bem em não aceitar. E poderia também considerar denunciar a empresa na Delegacia Regional de Trabalho de sua cidade. Algumas delas aceitam denúncias online. E se você não quiser se expor, pode enviar uma carta anônima. A denúncia evitaria que a esperteza da qual você quase foi vítima, possa vir a ser utilizada contra outras pessoas, que estejam precisando de trabalho e acabem se sujeitando a esse tipo de manobra.

Max Gehringer, para CBN.

Um comentário:

Anônimo disse...

O titulo não poderia ser melhor! rs.Poderia me tirar algumas duvidas?
A área de Pessoal, obrigada a contratar de imediato por autorização da direção da empresa, muitas vezes não o faz por falta de documentação e encaminha assim mesmo, para trabalhar, o novo funcionário sem o devido registro. Essa contratação vai afetar as rotinas da área de Pessoal?