Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 23/08/2010, sobre horas extras e os cargos de confiança.
Áudio original disponível no site da CBN (link aqui). E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.
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Cargo de confiança e horas extras
"Gostaria que você me esclarecesse uma dúvida", escreve um ouvinte. "A minha empresa vem pagando horas extras desde sempre, e depois de alguns anos, elas já se incorporaram ao meu orçamento. Agora fui promovido a supervisor, o que me deixou feliz, mas fui comunicado de que não vou mais receber horas extras, porque passei a exercer um cargo de confiança. Ao fazer os cálculos, descobri que o aumento de 20% que eu recebi ao ser promovido, será de apenas 2%. Eu tenho dúvidas se o meu cargo é mesmo de confiança."
Vamos lá. Um cargo de confiança é aquele que dá ao seu ocupante o direito de tomar decisões e de admitir ou demitir subordinados.
Nas empresas em que eu trabalhei, isso se aplicava a gerentes e diretores, e não a supervisores, cujo poder de decisão era bem limitado. Demissões, por exemplo, tinham que ser submetidas à aprovação da gerência. Portanto, o supervisor podia propor a demissão de um subordinado, mas só podia efetuar a demissão depois que o gerente aprovasse.
Eu procurei na Internet e descobri uma série de decisões judiciais condenando empresas que consideraram que cargos de confiança podiam ser atribuídos a qualquer funcionário que tivesse subordinados diretos. Logo, o nosso ouvinte tem certa razão em desconfiar de que o seu cargo não é de confiança.
Dito isso, ele poderá no futuro, pensar em mover uma ação contra a empresa, solicitando o pagamento de todas as horas extras que venha a fazer como supervisor. Ou ele poderá entender que a promoção que ele recebeu foi um passo importante na carreira, que poderá resultar em outras promoções futuras, e que no fim das contas, o que ele ganhará será mais do que compensador.
Pensando no médio e no longo prazo, a segunda maneira de encarar a situação me parece mais lógica. Embora a primeira possa vir a ter amparo jurídico.
Mas eu sugiro que nosso ouvinte esqueça tudo isso por enquanto. Concentre-se em ser um excelente supervisor. E volte a pensar no caso daqui a cinco anos, porque esse é o tempo permitido por lei, para uma reclamação trabalhista. Até lá, é bem provável que tanta coisa tenha acontecido na carreira do nosso ouvinte, que ele talvez nem se lembre mais da preocupação que tem hoje.
Max Gehringer, para CBN.
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