Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 03/02/2017, com um dono de empresa que não consegue contratar um técnico especializado e quer saber se pode pagar um curso para um funcionário e fazer ele reembolsar o valor, caso venha a pedir demissão.
Áudio original disponível no site da CBN. E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.
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'Posso fazer o funcionário reembolsar curso caso peça demissão?'
Um ouvinte escreve: "Sou proprietário de uma empresa e venho encontrando dificuldade para contratar um técnico especializado com boa experiência. Parece que todos eles estão empregados, apesar das notícias que leio sobre desemprego. Estou disposto a pagar um curso de seis meses para um candidato menos qualificado, mas tenho receio de que ele saia da empresa após concluí-lo. Pergunto se posso fazer um contrato de dois anos com uma cláusula dizendo que o funcionário teria que reembolsar o valor do curso, caso ele peça demissão antes desse prazo."
Bom, você pode fazer o contrato com prazo determinado, mas com obrigações mútuas. Se o funcionário sair antes, ele paga os meses que faltam para cumprir o contrato. Se você decidir dispensá-lo antes, paga a mesma diferença. Mas a devolução do valor do curso não encontra amparo legal.
O funcionário é livre para sair quando quiser, da mesma forma que você também pode demiti-lo quando quiser. E cada parte deve a outra apenas o que é previsto na lei trabalhista.
A opção seria você fazer um empréstimo reembolsável, num contrato à parte, que você utilizaria caso ele se demitisse. Mas não creio que isso vá atrair candidatos.
Para tranquilizá-lo: eu lhe diria que o seu receio é um pouco exagerado. Se você pagar o curso, oferecer um salário atrativo e tratar bem o funcionário, por que razão ele iria pedir a conta em curto prazo?
Max Gehringer, para CBN.
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