2008-06-19

Três dicas para quem pensa em mover um processo trabalhista - by Max Gehringer

Mais uma transcrição da rádio CBN, de 18/06/2008, desta dez do Mr. Max. Áudio original disponível no site da CBN.

Três dicas para quem pensa em mover um processo trabalhista

Consulta de um ouvinte, que está muito irritado e quer entrar com uma ação trabalhista contra a empresa que o demitiu faz 15 dias. Ele pergunta: o que eu preciso saber para mover um processo trabalhista? Aqui vão 3 dicas:

A primeira: não mova um processo enquanto você ainda estiver desempregado. Há entrevistadores que perguntam se o candidato acionou ou está acionando alguma empresa anterior na justiça. E isso acaba prejudicando o candidato, por melhores que tenham sido os motivos dele para entrar na justiça.

A segunda dica: você tem 2 anos para entrar com um processo, a contar da data de rescisão. Esse tempo, aparentemente longo, existe por dois motivos. O primeiro é que um ex-funcionário talvez leve alguns meses até descobrir que tinha direitos que não foram cumpridos pela ex-empresa. E o segundo motivo é permitir que a cabeça esfrie um pouco e que passe aquele momento de raiva, bastante comum nos casos em que o empregado é demitido.

Processo trabalhista não pode ser encarado como uma vingaça, deve ser racional e muito bem pensado. Portanto, o melhor é conseguir um novo emprego e depois de 6, 8 meses, voltar a pensar se vale mesmo a pena acionar a antiga empresa.


E a terceira dica: só mova um processo se realmente o valor da causa for fazer diferença em sua situação financeira. A maioria das causas tem valor equivalente a dois ou três salários, o que não vai melhorar muito a vida do reclamante. Além disso, a sentença de um juiz trabalhista pode demorar até dois anos, e sempre existe a possibilidade de a empresa recorrer, se for julgada culpada. Durante esse longo tempo, o empregado terá que perder dias de trabalho para participar de audiências.

Tudo isso só compensa se a causa de fato for afetar o patrimônio do reclamante. Caso contrário, irá apenas afetar a sua estabilidade e o seu bom humor.

Max Gehringer, para CBN.

34 comentários:

disse...

Ainda mais nessa justiça nossa, lenta e cheia de recursos.

Não precisa postar o selo ou mandar pra ninguém. É que o selo deveria ser mandado para os blogs que me deixam mais leves depois de lê-los e o seu é um deles. É mais a lembrança em si do que o selo. Tá meio confuso, mas eu acho que dá pra entender.

Bjo

Anônimo disse...

E quando uma empresa faz a demissão e a funcionária está grávida e mesmo assim não reconhece os direitos? Deve-se esperar?
Não é verdade que em São Paulo a justiça tem considerado de boa fé somente quando a gestante entra com a ação durante o período gestacional?

Unknown disse...
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Unknown disse...

Esse tipo de conselho é absurdo no atual contexto em que vivemos. Independente dos valores ou dos transtornos devemos lutar pelos nossos direitos, ou então a cada 2 ou 3 salarios minimos continuaremos a ser explorados por esse capitalismo selvagem em que vivemos.
é bem verdade que nossa justiça é lenta e parcial quando envolve determinados interesses, mas tudo certamente continuará igual se nos mantivermos passivos e acreditarmos que não vale a pena se incomodar ou afetar noso "bom humor".
É hora de aprendermos a ser mais criticos e menos omissos.

Anônimo disse...

Infelizmente no país em que nós vivemos, não podemos correr atrás de nossos direitos, sob pena de ser praticamente excluído do mercado de trabalho. É como se o mercado dissesse: você foi roubado ou humilhado mas não entre na justiça ou será condenado. Ter causa na justiçça para os contratantes é quase como ser um ex-presidiário

Anônimo disse...

Como a thayse disse, esse post é simplesmente um absurdo, tenho certo conhecimento na área e acho justo fazer alguns esclarecimentos aos leitores:
No que se refere a 1ª e a 2ª dica: esse prazo de '2 anos' referido acima está incorreto, primeiramente porque você tem uma prazo decadencial de 2 anos e um prescricional de 5 anos, ou seja, pode cobrar os 5 anteriores da data de saída da empresa. Isso significa que em determinados casos a pessoa não deve aguardar, deve agir imediatamente, principalmente quando trabalhou por mais de 5 anos na empresa.

Anônimo disse...

Se uma empresa nao contrata o funcionario (por ter levado o ex-patrao para a justiça), esta empresa sem duvida faz atividades ilicitas. Ninguem move processos sem ter bons motivos.

Anônimo disse...

cara, mesmo que fique no 0x0 a justiça tem que ser feita mesmo que nao seja muito dinheiro em jogo!!

Anônimo disse...
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Anônimo disse...

Hehehe, só rindo mesmo, rindo muito!

Pelos posts, parece que todo empresário é bandido e todo funcionário uma vítima.

Bela piada, como advogado cansei de ver ex-funcionários procurando as mais diversas testemunhas fraudulentas, invencionices, provas adulteradas e outras coisas, além de advogados sem caráter, pra conseguir arrancar pelo menos alguma grana do empregador.

Existem pessoas ruins de ambos os lados, mas como advogado tenho que admitir, é mais fácil achar um bom patrão, do que um bom funcionário!

Unknown disse...

Então quem reclama os direitos é errado, só nesse país mesmo, eu reclamo os meus direitos sim.
Se a empresa não me contratar por isso é porque não presta!!!!

Nanda3313 disse...

Bem gente, acho que temos que tentar sempre conversar e resolver as questões amigavelmente primeiro, pois, não é todo o trabalhador que está errado, assim como nem todas as empresas agem de má fé pra começar.
Porém ficar omisso as empresas que agem de má fé por medo de não conseguir outro emprego é algo irracional pois se fosse assim as indústrias e empresas terceirizadas já teriam fechado suas portas por falta de funcionários,pois muitas destas empresas sofrem com centenas de processos trabalhistas,quando o funcionário vai requerer seus direitos que puxa a quantidade de processos desta empresa ao qual nunca antes ele se atentou em verificar, cai da cadeira!
Neste caso como os empregadores consultam o nome do candidato, cabe a este mesmo candidato Pesquisar a conduta desta empresa no mercado correto?Afinal o trabalho e uma troca, eu faço e ele me paga,não é uma compra de bens,nem nenhum empréstimo em bancos e financeiras, não é algo que as pessoas coloquem como unilateral ( Somente a empresa tem poderes e direitos), a justiça está cheia de processos por diversos motivos, os Juízes não são Leigos, é uma pessoa que estudou, se preparou e se qualifica para resolver estas questões entre as partes, quem ganha é quem está com a razão e ponto final, havendo injustiça, recorre-se do processo, ou seja pede-se uma nova avaliação da situação, com apresentação de novas provas dentro de determinado prazo,quanto a conseguir outro emprego ou não, isso nada tem a ver, se a empresa é correta pois conheço empresas que as pessoas sonham em trabalhar nela porém quem está dentro nem pensa em sair,e outras que de tão mal faladas necessitam colocar o salário nas alturas para conseguir mão de obra e nem assim conseguem atender seus clientes devido a rotatividade e desanimo de seus colaboradores...ou seja é uma situação bilateral.

Anônimo disse...

Fato: A justiça (com J minúsculo mesmo) depende de vários fatores: Do nível de influência que o réu ou que o reclamante tem nas esferas judiciais, ou do poderio financeiro. Há que se considerar vários fatores antes de a "apelidada" justiça se faça. E garanto que NENHUM hipócrita tem como provar o contrário do que falo.

Joso Almeida disse...

Ridiculo esse conselho. Tem um limite temporal pra entra com a ação e outro que permite processar só os ultimos 5 anos. Se demorar a entrar com a ação vai perder direitos.

Unknown disse...

Depois do comentario acima,ficou nitido Como as pessoas Sao coagidas a nao fazer o Que e certo e engolir toda a humilhacao Que passou,isso e Brasil sejam bem vindos...somente o presidente do TST entende Como deve ser feito...

Anônimo disse...

o que fazer quando uma empresa fecha as portas sem comunicar os funcionarios manda recado por telefone e certo essa atitude quero processar a empresa como faço

Anônimo disse...

Concordo amigo.
É pura ignorância deixar de correr atrás dos direitos trabalhistas , independente se a causa é baixa ou não.
No meu entender devemos sim brigar na justiça , para até mesmo evitar que a falha ocorra com o próximo.

Alecxander disse...

Que proposta devo dar ao meu chefe para um bom acordo aonde ambas as partes saiam ganhando?

ALGUEM PODE ME AJUDAR DANDO UMA BOA DICA CONTO COM AJUDA DE VOCES

MUITO OBRIGADO SE PUDEREM ME RESPONDER

mozila disse...

pesei meu patrao na justiça e me arrependi posso voltar atraz a audiençia e dia 23 de abril de 2014 posso desistir?

Anônimo disse...

O INSIGNE COMENTARISTA NAO PASSA DE UM MISTIFICADOR COM ARES DE INTELECTUAL.
NAO CONHECE O OUTRO LADO, SO CONHECE E RESPEITA O LADO PATRONAL. FALOU UM MONTE DE BOBOSEIRAS SEM TER CONHECIMENTO DE CAUSA. OS VALORES QUE ELE CITA COMO SENDO OS VALORES MEDIOS DE UMA ACAO TRABALHISTA ESTAO SUBESTIMADOS, EM MEDIA FICAM ACIMA DE 8 MIL, CASO O TRABALHADOR TENHA MENOS DE DOIS ANOS DE TRABALHO. NOS CASOS EM QUE SE TEM MAIS DE CINCO ANOS PODE SE CHEGAR A VALORES JNFINITAMENTE MAIORES! O PROFETA DOS PATROES NAO PASSA DE UM RABULA MAL INFORMADO, OU SERIA MAL INFORMADOR INTEESSADO?

Anônimo disse...
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Anônimo disse...

Gente, quanto absurdo e distorções sobre o assunto, como assim menos de 2 anos até 8 mil? Acima mais de que isso?

O que está sendo alegado?
Em que ponto o patrão infringiu as leis?
O que levou a demissão?

Vejo muitas empresas se aproveitando de situações como também funcionários abusando da justiça e na verdade o que é devido? O que Vc acha ou o que é justo, o que torna nossa justiça lenta com milhares de recursos é proporcional ao número de alegações sem fundamento, quanto processos tramitam de pessoas desocupadas que não cumpriam com suas atividades quantas pessoas que mandavam atestado e estavam bebendo no bar o brasileiro gosta de levar vantagem sobre tudo merecemos nossa justiça.

Outra coisa sou funcionário.

Unknown disse...

Vc é Defensor de explorador?
Ou entendi errado ?
Ou é pq já te colocaram na justiça e vc agr ta defendendo todos os patrões?

Unknown disse...

Vc é Defensor de explorador?
Ou entendi errado ?
Ou é pq já te colocaram na justiça e vc agr ta defendendo todos os patrões?

Anônimo disse...

E não se esqueçam da pouca confiabilidade de nossos juízes, principalmente na justiça do trabalho. Alguém aí se lembram do Lalau? O que você pensaria de uma ação que tivesse perdido e que tivesse sido julgada por ele? além disso, as empresas, em geral, têm mais poder de 'compra de sentenças' do que os empregados. Dependendo do valor da ação, sempre é possível encontrar advogados 'bem relacionados' que podem comprar o resultado de uma ação por uma fração do valor da pena. Dada a grande quantidade de processos represados, manter esse veredito comprado na apelação não seria um problema. Antes que algum ilibado magistrado queira me processar, não estou aqui afirmando nada, apenas expressando minha livre opinião. Pois que existe essa possibilidade, existe. E a lista negra? As empresas também podem incluir nomes de autores de ações contra elas na famosa e famigerada lista negra. Essa lista não existe formalmente, num pedaço de papel ou arquivo de computador, por isso é difícil provar sua ação tão efetiva. Mas é bem possível que organizações que prestam serviços de contratação sejam informadas por suas clientes, as empresas contratantes, sobre ex-funcionários que moveram ações contra elas. A partir desse momento, esses nomes poderiam ficar 'marcados' para sempre, sendo vetados em possíveis oportunidades de contratação. Onde está o Ministério Público do Trabalho que não trabalha nesse assunto? Quantos brasileiros não estão sendo, nesse momento, vítimas dessa atividade ilegal perpetrada a título de vingança. O estado de direito é, assim, vilipendiado pelo estado de poder. Só temos a lamentar.

Unknown disse...

Olá boa tarde, me chamo Wosdson Azevedo e gostei da dica acima sobre abertura de processo contra empresa. E gostaria de saber se nas audiências o advogado poderá reprentar seu contratante em caso de mudança de Estado? Ex. Se o ex-funcionario mudou de cidade e por motivos de trabalho não poder comparecer nas audiências. Ou se há a possibilidade de fazer uma vídeo conferência no dia da audiência. Quem puder ajudar me responde ai pelo e-mail wosdson@gmail.com ou Wodson_azevedo@hotmail.com
Atenciosamente. Obrigado.

Unknown disse...

Gostaria muito de saber se tenho ou não direito pois nunca tirei hora de almoço e a empresa não fornece água e local seguro para que o funcionário possa cumprir a jornada de trabalho

Andarilho disse...

Tem, mas você teria que provar as suas afirmações.

Maria Hoffman empréstimos disse...
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Andarilho disse...

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