Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 21/09/2015, com o caso de um ouvinte que recebeu uma proposta para trabalhar três semanas sem remuneração, em um período de teste.
Áudio original disponível no site da CBN. E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.
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Empresas não podem testar possíveis funcionários sem remunerá-los
Um ouvinte escreve: "Fui a uma entrevista em uma empresa e o responsável me fez a seguinte proposta: eu passaria por um teste de três semanas sem remuneração para adquirir conhecimentos que ainda não tenho e para que ele conhecesse melhor o meu perfil. Durante essas três semanas eu receberia somente vale-transporte e vale-refeição. Estou pensando em fazer uma contra-proposta: caso eu seja aprovado, ele me pagaria também as três semanas iniciais. O que você acha?"
Vou lhe dizer o que acho e o que sei. Primeiro, sim, acho que você deve fazer a sua contra-proposta.
Agora, o que sei. Esse teste sem remuneração contraria qualquer regulamentação trabalhista vigente. Não vou afirmar que a empresa que entrevistou você seja desonesta, mas ela está descumprindo o que qualquer empresa deve saber: que nenhum empregado pode passar por um período de teste sem ser remunerado. É para isso que existe o período de experiência, mas ele somente é autorizado mediante um contrato de trabalho assinado.
Se uma empresa pudesse fazer o que essa empresa lhe propôs, muitas fariam. E principalmente aquelas que contratam profissionais que não precisam de experiência prévia para executar uma determinada tarefa, limpeza, por exemplo. Aí, a cada três semanas, a maioria dos empregados em teste seria substituída por outros, também em teste, e esse processo se prolongaria pelo ano afora.
Portanto, faça a sua contra-proposta. E não aceite o trabalho caso ela seja rejeitada.
Max Gehringer, para CBN.
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