Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 07/11/2008, sobre quais direitos um empregado, que se mudou de cidade, tem se for dispensado, nesses tempos de crise.
O áudio original se encontra no site da CBN (neste link).
Esse comentário é praticamente uma continuação de dois comentários anteriores, o primeiro: Como a a crise financeira mundial vai afetar nossos empregos?, e o segundo: Quem é bom não precisa se desesperar.
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Empresas devem arcar custos da volta de um demitido para sua cidade de origem?
Dias atrás eu comentei sobre o risco de uma mudança de emprego durante uma situação de crise, como a que estamos vivendo. Porque quando uma empresa decide fazer uma redução de despesas, através da demissão de empregados, vale a máxima de que os últimos serão os primeiros, ou seja, os contratados mais recentes têm maior probabilidade de serem os primeiros da lista, porque o custo de demissão será menor.
Porém, muita gente já havia mudado de emprego antes do meu comentário, ou até mesmo antes que a crise atingisse as proporções que atingiu. E eu imagino que possam existir casos de funcionários que mudaram para ganhar mais ou pensando em melhores oportunidades de carreira. E de repente, podem ter sido dispensados ou correm o risco de vir a ser. Imagino também que possam existir situações em que a mudança de emprego incluiu uma mudança de cidade. Num caso assim, a empresa deveria pelo menos se responsabilizar pelos custos da volta do demitido à sua cidade de origem?
Eu fiz essas hipotéticas perguntas para uma autoridade, o juiz trabalhista Fernando Bernardes, de Brasília. O juiz Fernando reconhece que do ponto de vista humano, uma demissão inesperada certamente provoca danos morais e psicológicos. Entretanto, só caberia algum tipo de indenização ao demitido, além daquelas previstas em lei, se o empregador tivesse cometido algum ato ilícito. E uma demissão, por mais dolorosa que seja, não é um ato ilícito, do ponto de vista legal.
Se o novo contratado não recebeu uma promessa formal de estabilidade, a rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer a qualquer momento, com o pagamento de aviso prévio, férias e décimo terceiro proporcionais e multa de 40% sobre o fundo de garantia.
Agradeço ao juiz Fernando e volto a enfatizar que, nesse momento, uma mudança segura de emprego só é possível se a empresa assumir por escrito, a garantia de um período de estabilidade. Caso não haja esse compromisso, a mudança implicaria num possível risco de demissão prematura, e cada um deve avaliar o quanto estaria disposto a correr esse risco.
Max Gehringer, para CBN.
Um comentário:
Eu imaginava essa resposta. Até mesmo pq... já tem que ficar feliz se a empresa arcar com as mudanças enquanto vc é empregado, imagina não sendo mais.
Tipo... zuado trabalhar. Vou viver de fazer pinturas na Paulista.
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