Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 07/05/2015, com uma ouvinte que se recusou a testemunhar a favor da empresa em um processo trabalhista e depois de algum tempo, foi demitida.
Áudio original disponível no site da CBN. E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.
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'Agi errado ao não testemunhar a favor da empresa?'
Uma ouvinte escreve: "Um ex-colega de trabalho moveu uma ação trabalhista contra a empresa e eu fui solicitada a testemunhar a favor da empresa no processo. Como sei que meu ex-colega tinha razão, eu me recusei a servir como testemunha contra ele. Passado algum tempo, fui demitida, sem que a empresa alegasse que o motivo havia sido a minha recusa em ser prestativa e desonesta. Pergunto se agi errado e também se devo relatar esse fato em entrevistas de emprego?"
Não, você não deve. Não há uma prova factual de que esse tenha sido o motivo único da sua dispensa. E você ainda estaria dizendo a uma empresa eventualmente interessada em contratá-la, que você talvez não atenda a um pedido para testemunhar a favor dela.
Quanto à primeira pergunta, em minha opinião você deveria ter dito que estava a disposição para ir à audiência trabalhista, desde que não tivesse que mentir.
Em casos assim, o advogado da empresa prepara antecipadamente a testemunha, combinando quais serão as perguntas e as devidas respostas. Nesse momento, se lhe fosse solicitado que contasse uma mentira, você poderia se negar, mas mantendo que continuava à disposição para cooperar.
Não sei se isso evitaria a sua demissão, mas geralmente evita. O advogado simplesmente encontra outra testemunha, digamos, mais maleável.
O que você fez foi criar um mal-estar com a empresa, com base apenas em sua presunção de que teria que mentir, antes mesmo de saber se isso realmente iria lhe ser solicitado.
Max Gehringer, para CBN.
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