Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 31/05/2016, com uma ouvinte que foi demitida por justa causa e acha que essa decisão foi injusta.
Áudio original disponível no site da CBN. E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.
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Cabe à empresa apresentar provas de demissão por justa causa
Uma ouvinte escreve: "Fui demitida por justa causa e considero a medida injusta. O motivo alegado pela empresa foi o de que não cometi nenhuma falta gravíssima, mas sim, uma série de deslizes que motivaram reclamações de colegas de trabalho. Pergunto se há como reverter essa decisão, porque não quero ficar com a carteira de trabalho manchada?"
Bom, você deve procurar um advogado trabalhista para entrar com uma ação. Quando uma empresa aplica uma demissão por justa causa, cabe a ela apresentar provas que não deixem dúvidas quanto ao acerto da decisão tomada.
No seu caso, pelo que você relatou, a demissão ocorreu por desídia, que é o acúmulo de faltas que não justificariam uma medida extrema se fossem cometidas uma só vez. Por exemplo: atrasos, dias perdidos, erros por desatenção e outras coisas que a maioria dos empregados comete uma vez na vida, mas que raramente são cometidas repetidamente e num curto período de tempo.
Se esse foi o seu caso, a empresa terá que apresentar em juízo provas de que você foi advertida e, portanto, estava consciente de que continuar a agir da mesma forma poderia resultar em uma justa causa.
Um advogado ouvirá as suas razões e lhe orientará quanto aos passos a serem tomados para que a demissão seja revertida para demissão sem justa causa, o que lhe permitiria, além de tirar a mancha da carteira, receber a multa sobre o fundo de garantia e mais alguns direitos de cunho financeiro.
Max Gehringer, para CBN.
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