Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 13/08/2015, com uma ouvinte que se formou em engenharia e quer saber se tem direito ao piso de engenheira na empresa em que trabalha.
Áudio original disponível no site da CBN. E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.
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'Como engenheira homologada, tenho direito a receber o piso mínimo da categoria?'
Uma ouvinte escreve: "Eu me formei em engenharia de alimentos e acabo de conseguir o registro junto ao conselho. Trabalho em uma empresa de alimentação e pergunto se, ao informar a direção sobre a minha condição de engenheira homologada, tenho direito a um aumento salarial, passando a receber o piso mínimo da categoria?"
Vamos lá. Começando pela diferença entre qualificação e execução. Ao se formar e se inscrever no conselho, um profissional se habilita a executar funções destinadas a engenheiros e a receber o piso estipulado por lei. Aí entra a parte da execução: se as tarefas feitas não forem compatíveis com a formação, a lei não se aplica.
Deixe-me dar-lhe um exemplo mais óbvio. Se uma empresa contrata um engenheiro como vendedor ou se um banco contrata um engenheiro como analista financeiro, ele receberá como vendedor ou bancário, e não como engenheiro, mesmo sendo diplomado e registrado no conselho de engenharia.
Voltando ao seu caso, se você estiver executando em sua empresa funções específicas de uma engenheira, tomando decisões técnicas e assinando documentos, você pode pleitear o piso. Já se estiver executando um trabalho técnico, como por exemplo auxiliar de laboratório, a obrigatoriedade do piso não é aplicável.
Se esse for o caso, o que você pode e deve fazer é comunicar à direção o seu novo status profissional e pleitear uma função compatível com ele. Talvez não haja uma vaga imediata, mas quando houver uma, a empresa precisa saber que já tem a profissional certa para ela.
Max Gehringer, para CBN.
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