Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 05/09/2016, com o caso de um ouvinte que era estagiário e trabalhou como empregado efetivo.
Áudio original disponível no site da CBN. E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.
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'Posso processar a empresa por trabalhar como efetivado no estágio?'
Um ouvinte escreve: "Completei o meu estágio de um ano em uma empresa e, ao término dele, não fui efetivado. Acreditando que viria a ser, fiz tudo o que me foi solicitado durante o período de estágio, trabalhando oito horas diárias e executando o mesmo tipo de serviço dos empregados efetivos. Já fui aconselhado a mover um processo trabalhista contra a empresa, mas temo que isso possa prejudicar a minha carreira. O que você aconselha?"
Bom, sim, você poderia mover um processo. Já existem casos como o seu, que foram julgados e que resultaram na condenação das empresas envolvidas. A sentença determina que o contrato de estágio seja anulado e que a empresa pague ao estagiário tudo o que teria pago a um funcionário efetivo. Para mover tal processo, você precisaria comprovar as suas acusações através de testemunhas ou de documentos.
A segunda parte da sua dúvida é mais espinhosa. De fato, empresas que poderiam vir a contratá-lo talvez deixem de fazê-lo ao saber que você, já em sua estreia, recorreu a Justiça do Trabalho. Porém, se ninguém reclamar, muitas empresas continuarão a usar estágios como uma maneira de ter um empregado a um custo menor.
Para brecar essa prática, é preciso que poucos estagiários aceitem correr um risco que até possa prejudicá-los, mas que poderá beneficiar a muitos. Menos pelo valor envolvido na causa, que é pouco, e mais pelo dever moral de não compactuar com irregularidades.
Max Gehringer, para CBN.
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