Falta de reconhecimento e compensação financeira incomoda empregados criativos
Nosso assunto de hoje é uma questão que sempre incomodou os empregados criativos. No caso, a consulta veio de um ouvinte que desenvolve programas de computador para a empresa em que ele trabalha. Aí, a empresa aluga esses programas para outras empresas, que pagam uma taxa mensal pelo uso e pela manutenção. Conclusão: a empresa está faturando um caminhão de dinheiro, e nosso ouvinte, cuja participação no processo foi total, porque sem ele os programas não existiriam, não recebe absolutamente nada além do salário. E ele pergunta se tem algum direito ou se poderia patentear esses programas.
Miseravelmente, a resposta é não. A lei nro. 9279, de 1996, diz que qualquer coisa que seja criada, desenvolvida ou aperfeiçoada por um empregado ou por um prestador autônomo de serviços, durante a vigência do contrato de trabalho, pertence inteiramente à empresa. A lei supõe, ou determina, que o valor da criatividade já estava embutido no salário fixo recebido pelo empregado ou prestador de serviço.
Existem empresas que reconhecem essa contribuição do empregado, e pagam prêmios adicionais por invenções e inovações. Mas aquelas que não pagam estão, infelizmente, amparadas pela lei. A coisa porém, não pára por aí. A mesma lei também diz que se o empregado deixar a empresa e solicitar o registro de alguma patente, dentro de um período de 12 meses após a data da demissão, os direitos também pertencerão à empresa.
Aqui é preciso tomar cuidado. Alguém pode sair de uma empresa e 7 meses depois, ter uma idéia maravilhosa. Se essa idéia tiver algo a ver com o tipo de trabalho que desenvolvia na empresa, o que é muito comum no caso da área de informática, o mais prudente é guardar esta idéia até que os 12 meses se completem.
Max Gehringer, para CBN.
Ouvindo esse comentário, fiquei curioso e dei uma olhada na referida lei, 9279 de 1996, e encontrei no artigo 88:
A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.
§ 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.
§ 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.
Ou seja, se você fez alguma coisa na empresa, usando recursos da empresa ou o tempo na empresa, os direitos são da empresa. Agora, se você conseguir provar que não usou nada da empresa, e realizou todo o trabalho fora do horário de expediente (coisa que aliás, é muito difícil provar), aí sim você poderia pedir alguma patente, e ter os direitos todos seus, como diz o artigo 90:
Pertencerá exclusivamente ao empregado a invenção ou o modelo de utilidade por ele desenvolvido, desde que desvinculado do contrato de trabalho e não decorrente da utilização de recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos do empregador.
Como provar que você não usou o tempo na empresa para trabalhar em algo é muito difícil, eu fico com a idéia do Max: espere passar 12 meses ;).
Um comentário:
é.. isso é um saco.. é gente ganhando dinheiro as nossas custas.. e nao daum o minimo valor.. agora, se eu sair, quero ver qq outra pessoa aki fazer o que eu faço...
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