Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 30/09/2009, sobre os direitos do estagiário ao recesso remunerado.
Áudio original disponível no site da CBN (link aqui). E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.
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Recesso remunerado durante estágio
A consulta de hoje é sobre estágios. E eu quero começar confessando que a resposta que eu iria dar por minha própria conta, estaria errada. Ainda bem que eu resolvi consultar quem sabe.
É o seguinte: um ouvinte assinou um contrato de estágio. Ou, como se diz em letra de forma, um termo de compromisso de estágio. A validade era de 6 meses, que poderiam ser prorrogados por mais 6. Mas a empresa decidiu não prorrogar e comunicou ao nosso jovem ouvinte, que o contrato seria encerrado.
E aí vem a dúvida. O nosso ouvinte escreve: "A lei diz que um estagiário tem direito a férias de 30 dias a cada 12 meses de estágio. Gostaria de saber se tenho direito a receber férias proporcionais, no caso, de 15 dias."
A resposta é dada pelo Instituto Via de Acesso, entidade sem fins lucrativos, que facilita contatos entre jovens que procuram estágio e empresas que procuram estagiários.
A lei do estágio não fala em férias, mas em recesso remunerado. Ao encerramento do contrato de estágio, a data de rescisão deve incluir o período de recesso. No caso do nosso jovem ouvinte, o contrato será encerrado com 6 meses e 15 dias. E portanto ele receberá o valor proporcional do recesso.
Eu disse no começo que iria errar na resposta, porque conheço estagiários que sairam antes do término do contrato e não receberam essa mini-indenização. Ou então receberam e nem perceberam, já que pouca gente lê o que está escrito nos papéis que assina.
Eu gostaria de sugerir aos estagiários, presentes e futuros, que acessem o site do Instituto Via de Acesso. Ele traz muitas informações sobre a lei 11.788, que regula as relações entre empresas e estagiários. Sei, por exemplo, da existência de estagiários que estão trabalhando 10 horas por dia, o que é vedado pela lei.
Normalmente, o jovem que consegue um estágio fica tão satisfeito, que cumpre tudo o que a empresa determinar, sem se preocupar em conhecer e entender os seus direitos. O estagiário não precisa reclamar diretamente com a empresa, correndo o risco de se queimar. Mas pode reclamar através de sua escola, que é parte integrante e interessada do contrato de estágio, e deve zelar pelo seu cumprimento.
Max Gehringer, para CBN.
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