2011-08-01

'Empresa pode se negar a dar carta de referência a funcionário demitido?' - by Max Gehringer

Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 01/08/2011, sobre cartas de referência e cartas de recomendação.

Áudio original disponível no site da CBN (link aqui). E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.

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'Empresa pode se negar a dar carta de referência a funcionário demitido?'

carta referência recomendação
Pergunta um ouvinte se uma empresa pode se negar a se fornecer uma carta de referência a um empregado demitido.

Vamos lá. Na maioria dos acordos coletivos de trabalho, existe uma cláusula que obriga a empresa a fornecer essa carta de referência. Quando não existe o acordo, a decisão sobre fornecer ou não a carta, é da empresa.

Vou aproveitar para explicar a diferença entre uma carta de referência e uma carta de recomendação.

A carta de referência é curta, seca, formal. Nela consta o nome do empregado, o número da carteira profissional, a função exercida, as datas de entrada e saída, e o parágrafo é encerrado com uma frase neutra: "Nada constando nos nossos arquivos que desabone a sua conduta profissional".

Para acentuar o tom burocrático, a carta vem assinada não pelo superior imediato, mas por alguém da área de recursos humanos. Trocando em miúdos, a carta diz que o referido não era um mau elemento, mas também não diz que ele era um ótimo profissional.

Já uma carta de recomendação normalmente é escrita por alguém que trabalhou diretamente com o recomendado e se dispõe a dar um depoimento pessoal positivo sobre ele. Por isso a carta de recomendação tem algo que a carta de referência prefere evitar: adjetivos. Em vez de nada que o desabone, o profissional é qualificado como esforçado, dedicado, comprometido, eficiente, pontual e por aí vai. Ao final, o autor da carta deixa um telefone ou e-mail, caso o futuro empregador necessite de uma confirmação verbal sobre as qualidades do recomendado.

Dessa forma, um mesmo empregado pode sair da empresa com uma carta de referência e com uma ou mais cartas de recomendação. A diferença entre as duas cartas é óbvia. A carta de referência diz que o empregado não fez nada de ruim. A carta de recomendação enfatiza como ele é bom.

Max Gehringer, para CBN.

2 comentários:

Unknown disse...

Não respondeu a pergunta

Unknown disse...

Eu posso fazer minha carta de referência