Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 01/06/2015, com o que fazer quando a empresa não deposita no fundo de garantia do trabalhador.
Áudio original disponível no site da CBN. E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.
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'Empresa não recolhe o nosso fundo de garantia há mais de dois anos'
Um grupo de ouvintes escreve: "Trabalhamos em uma empresa que não faz o recolhimento do nosso fundo de garantia há mais de dois anos. Ela desconta de nosso salário, mas não deposita em nossas contas. Temos receio de fazer uma denúncia porque a empresa certamente iria à falência se fosse regularizar a situação, e nós perderíamos os nossos empregos. Perguntamos se vamos perder os nossos direitos, por fechar o olho?"
Não, não vão. Quando saírem da empresa, ou a qualquer momento, vocês podem entrar com um processo solicitando os depósitos não efetuados. Para isso, porém, vocês precisam de provas: a carteira assinada e recibos de pagamento comprovando que o desconto foi feito.
Mas foi bom vocês terem escrito, porque eu suspeito que a empresa de vocês não seja a única do Brasil a usar o artifício ilegal de transformar o fundo de garantia dos empregados em capital de giro da própria empresa.
Essa situação poderia ser resolvida se houvesse uma maneira fácil, via internet, de serem feitas denúncias. Ou se os órgãos federais encarregados de zelar pelo fundo de garantia buscassem na internet informações sobre processos de empregados solicitando valores de depósitos não efetuados. Se o de um não foi, é mais que provável que os dos demais também não tenham sido. Pode até ser que exista algum mecanismo funcionando nesse sentido, mas se existir, eu o desconheço.
Portanto, para quem estiver na mesma situação dos nossos ouvintes e preferir, por receio ou omissão, compactuar com a ação da empresa, o importante é não deixar de se munir com documentos que possam futuramente comprovar o desconto sem depósito.
Max Gehringer, para CBN.
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