Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 21/01/2011, sobre ter mais de um emprego registrado na carteira de trabalho.
Áudio original disponível no site da CBN (link aqui). E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.
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'Posso ter dois empregos registrados na carteira?'
"A dúvida é bem simples", escreve um ouvinte. "Posso ter dois empregos simultâneos registrados na carteira profissional?"
Sim, você pode. Pode até ter mais de dois. Em se tratando de empresas do setor privado, as leis trabalhistas, que são cheias de detalhezinhos de todos os tipos, não fazem qualquer referência ao número máximo de empregos que uma pessoa pode ter. Logo, o que não é proibido por lei, é permitido.
Mesmo que isso possa parecer um exagero, você pode ter três, quatro ou cinco empregos registrados em sua carteira. Mas há um cuidado importante que você deve tomar: é ler bem o contrato de trabalho da primeira empresa antes de assinar o da segunda. Se no primeiro contrato consta um horário de trabalho que você deve cumprir, não pode haver sobreposição no segundo contrato. Se houver, você estará sujeito a duas demissões por justa causa.
O segundo cuidado é ver se no contrato de trabalho da primeira empresa não existe uma cláusula de exclusividade. Existem empresas que colocam no contrato que o profissional não pode ter outro emprego. Embora a legislação permita mais de um emprego, assinar um contrato se comprometendo a ter um só, tem valor legal. É como se, ao assiná-lo, você abrisse mão do seu direito de ter um segundo emprego.
Há ainda uma dúvida que sempre aparece quando surge a possibilidade de acumular dois empregos. O profissional deve dizer à primeira empresa que irá trabalhar em uma segunda?
Por exemplo, um vendedor que atua longe da matriz, que não precisa registrar o horário de trabalho e que ganha uma comissão pelo que vende. Como dispõe de tempo livre, ele consegue um segundo emprego administrativo, de meio expediente. Ele deve, ou não, revelar à empresa distante que vai remontar empregos? A legislação não obriga a dizer, porém, em minha opinião, seria sensato não apenas dizer, como perguntar se haverá algum problema antes de aceitar o segundo emprego.
Mas a minha opinião é apenas isso: um ponto de vista pessoal. Legalmente, não é preciso falar. Seria mais uma questão de respeito à empresa que ofereceu o primeiro emprego.
Max Gehringer, para CBN.
9 comentários:
caraca, saraivada de max.....
Tudo o que não foi as férias, foi hoje.
percebi. rs
Funcionário público não pode, ó a merda. MAS MUITOS TEM.
Enquanto concursada, porém não funcionária pública [estou sob regime da CLT], não posso ter dois empregos registrados em carteira ao mesmo tempo agora. MAAAAAAASSSSSS sempre posso fazer bicos, freelas, como mta gente lá inclusive faz.
Quanto a contar ou não, não acho necessário. Desde que vc mantenha a qualidade no trabalho, nos dois empregos, ninguém precisa saber da sua vida.
É O QUE EU ACHO.
Olá... Passando pra desejar uma ótima semana. E dar os parabéns pelo Blog. Muito bom!
Um grande abraço,
Joéliton Santos.
Atualmente trabalho em um empresa, e cumpro 8 horas de trabalho. Posso trabalhar em outra tbem registrada mais 6 horas no mesmo dia? totalizando 14 horas.
ola pessoal atualmente trabalho para tres empresas registrada em carteira
a 1ºauxiliar administrativo 2ºguarda patrimonial 3º segurança ,na parte da tarde trabalho no administrativo a noite na segurança só um detalhe no serviço de guarda patrimonial e segurança ambos são 12x36 ai da pra conciliar ,pessoal vale a pena o esforço não tenho folga ,apenas o sabado e domingo a tarde até a 7 da noite meu salario hoje na carteira com os tres registrados é de 3.100 reais e valor liquido é de 3.800 vale apena ,infelismente pra crescer na vida tende ser assim !!!
Amei o comentario temos q luta pelo o q qeremos parabens.
VC pega o PIS
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