Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 18/10/2010, sobre se empresas podem cobrar dos funcionários algumas perdas que acontecem no negócio.
Áudio original disponível no site da CBN (link aqui). E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.
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Empresas podem compartilhar suas perdas com os funcionários?
Recebi duas mensagens de ouvintes que trabalham em empresas e setores diferentes entre si, mas a consulta é a mesma.
No primeiro caso, um vendedor externo escreve que foi assaltado e o ladrão levou o notebook que pertencia à empresa. E a empresa disse que como não houve testemunhas do assalto, o vendedor deverá pagar pelo notebook. O segundo caso é de um operador de máquina que cometeu um erro que resultou em prejuízo e terá o valor descontado de seu salário. E a pergunta é a mesma: empresas podem compartilhar suas perdas com os funcionários?
A resposta é sim, desde que isso esteja escrito com todas as letras no contrato de trabalho. Funcionários de banco, que lidam com dinheiro vivo, por exemplo, são responsáveis pela diferença de caixa no final do dia. Isso é dito claramente no momento da contratação e o funcionário só é admitido após afirmar que entendeu o procedimento, que concorda com ele e assinar o contrato.
Fora isso, nenhuma empresa pode obrigar um empregado a ser sócio no prejuízo. Tanto o vendedor, caso tenha feito um boletim de ocorrência do roubo, quanto o operador de máquina, poderão mover ações trabalhistas pedindo o ressarcimento da quantia descontada.
Eles devem fazer isso já? Se eles não se importam em perder o emprego, devem. Caso contrário, eles podem esperar. O prazo para mover uma ação é de dois anos após a data de demissão, e podem ser reclamados os cinco anos anteriores. Seria mais conveniente para os nossos dois ouvintes encontrar outro emprego nos próximos três anos, estabilizar-se nele, e só aí pedir o ressarcimento dos descontos através da justiça.
Indo um pouco mais longe no assunto, a empresa do operador poderia fazer constar no contrato de trabalho, que os operadores teriam que pagar pelos eventuais erros cometidos no desempenho da função? Não. As perdas operacionais são um risco do negócio, e risco é sempre do empregador.
Empregados podem ser punidos com advertência ou suspensão, e podem ser demitidos por ineficiência ou incompetência. Mas não podem ser cobrados. Em casos de desonestidade com apropriação indébita, a empresa pode mover uma ação contra o empregado, mas esse não parece ser o caso do ouvinte vendedor, e certamente não é o do ouvinte operador.
Max Gehringer, para CBN.
2 comentários:
Preciso de um esclarecimento: um f uncionário errou na redação de um contrato e a empresa acusa-o de prejuízo financeiro para a empresa. Certa negociação foi estagnada por causa de tal erro, cuja negociação poderia render a empresa uma multa contratual, mas que frente a tal erro tal negociação não foi para frente.
O funcionário pode sofrer ação movida pela emrpesa?
Consulte um advogado especialista, mas no seu caso, creio que a empresa dificilmente ganharia o caso, mesmo que ela abrisse uma ação.
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