2014-03-17

'Tenho um cargo equivalente a gerente, mas ainda sou registrado como assistente' - by Max Gehringer

Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 17/03/2014, com um ouvinte que tem um cargo equivalente a gerente, mas ainda é registrado como assistente.

Áudio original disponível no site da CBN. E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.

/===================================================================================

'Tenho um cargo equivalente a gerente, mas ainda sou registrado como assistente'

gerente

Um ouvinte escreve: "Ingressei em uma empresa de porte médio como assistente administrativo. Isso foi há 7 anos. Hoje sou o responsável por todo o setor administrativo e também pelo planejamento operacional. Acontece que minha função nunca foi alterada na carteira profissional e eu continuo registrado como assistente administrativo. Tenho 12 subordinados e meu cargo seria o equivalente ao de um gerente, em qualquer empresa. Meu salário atual é maior do que o de um assistente, mas é bem menor do que o de um gerente. Minha questão é a seguinte: se eu sair dessa empresa, posso mover um processo trabalhista requerendo a função gerencial e os salários atrasados relativos a ela?"

Bom, mover um processo, você pode. Mas não creio que terá sucesso. Isso porque não existe uma nomenclatura oficial de cargos que empresas privadas sejam obrigadas a adotar. E também não existem leis fixando pisos salariais para funções. Uma empresa pode dar a um funcionário um cargo de gerente e pagar a ele o salário mínimo da região, enquanto outra pode fazer o que a sua fez: dar atribuições gerenciais a um assistente.

Você pode, entretanto, colocar em seu currículo a descrição de suas funções e o número de subordinados, mostrando a um possível futuro empregador, que você pode pleitear um cargo de gerente. Ao fazer isso, nem coloque no currículo a sua função atual de assistente. Deixe para dar essa explicação durante uma entrevista pessoal.

Eu não entendo bem porque a sua empresa não atualizou a sua função. Mas, à primeira vista, não há ilegalidade no que ela fez. Há apenas uma omissão mal explicada.

Max Gehringer, para CBN.


Nenhum comentário: