Transcrição do comentário do
Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 15/04/2014, sobre se um empregado pode recusar um aumento de salário.
Áudio original disponível no
site da CBN. E se você quiser ler os comentários anteriores do
Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.
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'Empregado tem direito a recusar aumento de salário?'
Essa é nova. Um ouvinte pergunta:
"Um empregado tem o direito de recusar um aumento de salário?"
Como o ouvinte não mencionou os motivos, vamos por partes.
Não há como recusar caso o aumento seja obrigatório como, por exemplo, um
dissídio coletivo homologado entre empresa e sindicato. Ou então no caso de uma empresa que pague o
salário mínimo e esse seja reajustado por um decreto federal.
Agora, vamos supor que um chefe resolva conceder um aumento a um subordinado, digamos, por bom desempenho. E o funcionário não queira esse aumento. Nem me passa pela cabeça porque não quereria, mas vamos assumir que haja um motivo plausível. Eu
consultei um advogado trabalhista e ele me explicou o seguinte.
A
Consolidação das Leis do Trabalho foi redigida assumindo que o empregado é hipossuficiente, ou seja, que ele
não tem condições de se defender sozinho dos patrões gananciosos e, portanto, precisa ser
amparado e protegido pela
legislação. Logo, não há leis prevendo a opção da
recusa de um aumento e a interpretação dependeria de um juiz trabalhista.
O nosso ouvinte pode escrever uma carta à empresa, declinando o aumento. Mas se a empresa insistir na concessão do dito, só
devolver o dinheiro não resolveria, porque
os impostos seriam calculados sobre o salário efetivamente pago.
Nesse momento, creio que muitos ouvintes estariam pensando em sugerir uma solução conciliadora: aceite e bote a diferença na minha conta. Mas a consulta, pelo menos, serve para mostrar o engano de quem pensava que
já tinha visto de tudo no mercado de trabalho.
Max Gehringer, para CBN.