Transcrição do comentário do
Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 24/06/2016, com um ouvinte empresário que concedeu um presente aos empregados por dois anos e quer saber se agora será obrigado a continuar a fazê-lo.
Áudio original disponível no
site da CBN. E se você quiser ler os comentários anteriores do
Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.
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Tudo o que é concedido de maneira continuada é incorporado à remuneração
Um ouvinte escreve:
"Tenho uma pequena empresa com cinco funcionários. Não tenho condições de oferecer muitos benefícios a eles, mas quando posso faço alguma coisa. Por exemplo, comprar um par de sapatos para cada um. Fiz isso por dois anos seguidos, mas este ano a situação não está me permitindo fazer novamente. Só que um amigo meu, também empresário, me falou que sou obrigado a fazer. Isso é verdade?"
Em teoria, sim. Tudo o que é
concedido a empregados de maneira continuada, passa a ser
incorporado à remuneração. Na prática, a questão está
na interpretação do que seja
"uma maneira continuada".
Se, por exemplo, você pagou lanches diariamente a seus empregados por mais de um ano, isso certamente é uma prática de continuidade e não pode mais ser extinta. No caso dos sapatos, a interpretação pode ser outra, a de um
benefício extemporâneo e não recorrente.
De qualquer forma, tanto para você, quanto para a enorme gama de
pequenos empresários que sobrevivem nesse país na corda bamba da
economia, é bom saber que, de fato, existe esse dispositivo de
não extinguir algo que foi concedido, mesmo que tenha sido de bom coração, como ocorreu no seu caso.
Por isso, a recomendação é que você só dê o que possa continuar dando, qualquer que seja a situação econômica da sua empresa.
Max Gehringer, para CBN.