Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 17/03/2016, sobre como o funcionário não é obrigado a cumprir os 30 dias de aviso prévio se estiver disposto a pagar por isso.
Áudio original disponível no site da CBN. E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.
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Funcionário não é obrigado a cumprir aviso prévio
Uma ouvinte escreve: "Recebi uma proposta de emprego, mas para começar nele imediatamente. Conversei com meu chefe na empresa atual, pedindo para ser dispensada do aviso prévio de 30 dias. Mas ele negou o meu pedido, afirmando que, por lei eu sou obrigada a cumprir o aviso prévio para que a empresa tenha tempo de contratar e treinar a minha substituta. O que posso fazer para não perder essa oportunidade na outra empresa?"
Bom, o seu chefe está enganado. Você não é obrigada a cumprir o aviso prévio. Pode pagar por ele e sair imediatamente. Basta você colocar isso por escrito na carta de demissão e solicitar que o valor correspondente a um salário seja descontado da sua rescisão, acrescentando que você pagará a diferença caso o que tenha a receber seja inferior a um salário.
Agora, o outro lado. O seu chefe tem razão quando diz que precisa de tempo para contratar alguém para fazer o seu serviço. E o aviso prévio existe também para evitar que um trabalho pare de repente por falta de alguém para fazê-lo.
Posso acrescentar que empresas costumam liberar funcionários ruins do aviso prévio em caso de dispensa, porque o substituto normalmente já está contratado antes que a dispensa ocorra. Mas é incomum uma empresa liberar de imediato uma boa funcionária que queira sair de repente, como deve ser o seu caso.
Portanto você tem duas opções. Ou negociar com a outra empresa um prazo de 30 dias para começar ou sair já, pagando os 30 dias para empresa atual.
Max Gehringer, para CBN.
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