Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 21/09/2017, com uma ouvinte que ao ser contratada, teve que assinar sob pressão um documento do tipo de código de conduta da empresa.
Áudio original disponível no site da CBN. E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.
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Empresas de grande porte apresentam um código de conduta na hora de contratar
Escreve uma ouvinte: "Como parte do meu processo de contratação, fui solicitada a assinar um documento com uma infinidade de itens sobre regras da empresa. Eu sabia perfeitamente que, caso me recusasse a assinar, não seria contratada. E se pedisse um tempo para ler e entender, seria visto como alguém que estaria duvidando da integridade da empresa, e isso também poderia barrar a minha admissão. Por isso, assinei. Mas o fato é que não sei bem o quê. Devo ficar preocupada ou esse é um procedimento padrão de empresas?"
Geralmente empresas de grande porte possuem documentos desse tipo, chamados de código de conduta. Ele trata da ética e de outros temas internos.
Mas eu lhe sugiro ler detalhadamente esse documento. E caso você fique em dúvida com relação a algum item, peça para a área de recursos humanos lhe esclarecer.
Você pode ficar tranquila quanto a qualquer ponto que contrarie a lei trabalhista. Por exemplo, que você abre mão de receber horas extras. Nesse caso, a lei se sobrepõe ao documento, mesmo que você o tenha assinado. Mas você pode ter concordado também, por exemplo, em ser transferida para outra unidade da empresa, e isso a lei permite.
O seu caso não é único. Muitas pessoas assinam pelo mesmo motivo que você assinou. Mas isso não a isenta de saber exatamente o que foi assinado. E de cumprir aquilo que concordou em aceitar.
Max Gehringer, para CBN.
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