Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 20/09/2018, sobre se um gestor pode demitir subordinados por justa causa por pequenas falhas.
Áudio original disponível no site da CBN. E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.
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Gestor pode demitir subordinados por justa causa por 'qualquer coisinha'?
Um ouvinte escreve: "Tenho um gestor que vive ameaçando os subordinados com demissão por justa causa, por qualquer coisinha. Não sou advogado, mas sei que, para demitir alguém por justa causa, é preciso uma falta muito grave. Estou certo?"
Sim, parcialmente. Ninguém pode ser demitido por justa causa em função de uma "coisinha". Mas pode, por uma somatória de coisinhas.
Na lista de fatos que permitem a uma empresa tomar a decisão extrema da justa causa, há um item chamado desídia. Essa é uma palavra que aparece em alguns boleros castelhanos, mas no Brasil somente é utilizada na linguagem trabalhista.
Ela significa negligência, preguiça e outras definições igualmente negativas. Mas a lei permite que pequenos atos de desídia, quando constantes, possam servir de base para uma justa causa.
Esses pequenos atos são: atrasos, muitas faltas, mesmo com atestado médico, longas ausências do posto de trabalho sem autorização, relutância em cumprir ordens superiores e tempo dedicado, durante o expediente, a coisas estranhas à função, como por exemplo, internet e redes sociais.
A soma de tudo isso pode gerar uma advertência falada, depois outra escrita, em seguida uma suspensão e, finalmente, uma decisão por justa causa.
Portanto o seu gestor tem razão ao afirmar que pode aplicar a pena máxima. Mas antes, ele tem que tomar todas essas outras medidas preliminares. Se ele não as toma, então ele está só blefando.
Max Gehringer, para CBN.
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