Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 30/01/2019, com um ouvinte que teve o salário descontado por causa de um dano que ele causou no equipamento da empresa.
Áudio original disponível no site da CBN. E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.
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Empresa pode descontar do salário o valor do reparo de um equipamento quebrado pelo funcionário?
Um ouvinte escreve: "Trabalho em uma fábrica e, por descuido, causei um dano em um equipamento. Meu patrão descontou do meu salário o valor do reparo. E pelo que sempre ouvi dizer, isso é ilegal."
Sim, isso não é permitido por lei. Mas como muitas leis brasileiras, essa também tem aqueles labirintos, que no fim levam à conclusão de que não poderia nunca, mas às vezes pode.
No seu caso há duas possibilidades que permitiriam o desconto. A primeira é que a situação esteja explícita em seu contrato de trabalho. Isso é comum, por exemplo, no caso de diferença de estoque de mercadorias.
Se não está no contrato, então não pode. Mas poderia, caso o seu patrão consiga comprovar que o que você chamou de "descuido" foi algo proposital, ou seja, que houve má-fé de sua parte.
Então, se o seu patrão concluiu que o prejuízo que você causou foi doloso e você afirma que foi sem querer, você pode mover uma reclamação trabalhista com grandes possibilidades de ganhar a causa, porque se o patrão tivesse certeza da sua má intenção, você teria sido demitido.
Então eu sugiro que você comece lendo o seu contrato de trabalho, para se certificar de que você não o assinou concordando com alguma cláusula sem prestar atenção.
Fora isso, sempre ficou bem entendido pela legislação que o risco do negócio é sempre do dono. Porque como o empregado não é sócio no lucro, ele também não pode ser sócio no prejuízo.
Max Gehringer, para CBN.
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