Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 24/12/2018, com uma ouvinte que assinou um documento, sem validade legal, se comprometendo a não sair da empresa sem avisá-la 90 dias antes.
Áudio original disponível no site da CBN. E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.
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Meu gerente me fez assinar um documento em que me comprometo a dar 90 dias de prazo caso resolva deixar a empresa
Uma ouvinte escreve: "Trabalho em um setor que tem oito funcionárias. Nossa atividade é bastante específica. E antes de começar a executá-la, tivemos que fazer vários treinamentos e cursos de especialização.
Por isso, nosso gerente nos comunicou que, caso uma de nós, resolva algum dia, deixar a empresa, deverá conceder 90 dias de prazo, para que uma substituta possa ser contratada e devidamente treinada. Não só isso, mas ele solicitou que cada uma de nós assinasse um documento de compromisso. Todas assinamos para evitar atritos, mas o que faço se receber uma boa proposta para mudar?"
Você muda no dia seguinte, se quiser. Nesse caso, você pagaria um mês de aviso prévio à empresa. Caso não queira ou não possa, você concede um aviso prévio trabalhado de 30 dias. E aí sai.
Quanto ao documento que vocês assinaram, ele não tem valor legal. Nenhuma empresa pode pedir ou exigir que um empregado assine algo que contrarie o que está disposto na lei trabalhista. Tivemos algumas mudanças recentes na legislação, mas essa de um demissionário ser obrigado a esticar a permanência, não está entre elas.
O empregado é livre para sair, assim como o patrão pode dispensar um empregado e determinar que ele já não venha mais trabalhar no dia seguinte.
Em resumo, o seu gerente precisa pensar em uma maneira inteligente de cobrir uma saída com mais rapidez, em vez de simplesmente transferir o problema para as subordinadas.
Max Gehringer, para a CBN.
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