2011-10-03

O PJ postiço - by Max Gehringer

Transcrição do comentário do Max Gehringer para a rádio CBN, do dia 03/10/2011, sobre o contratado como PJ que é na verdade, um funcionário efetivo.

Áudio original disponível no site da CBN (link aqui). E se você quiser ler os comentários anteriores do Max Gehringer, publicados aqui, basta clicar neste link.

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O PJ postiço

pessoa jurídica puzzle

Na semana passada fiz um comentário sobre a modalidade PJ, o profissional autônomo que presta serviço a uma ou mais empresas e recebe o seu pagamento através da emissão de notas fiscais. Vários ouvintes atentos me escreveram para lembrar que um PJ deve cumprir certos requisitos para ser PJ. Caso contrário, ele é um funcionário efetivo disfarçado de PJ, e futuramente poderá requerer seus direitos na Justiça do Trabalho.

É verdade. Existe o PJ real e o PJ postiço. Essa segunda modalidade é uma maneira da empresa contratar um funcionário efetivo como PJ, economizando dessa maneira encargos e benefícios previstos por lei.

E o que é um PJ postiço? É aquele que dá expediente integral numa empresa, cumprindo os mesmos horários que os empregados efetivos, sofre descontos por faltas e atrasos, e tem um chefe direto que é funcionário da empresa. Se um dia, o PJ postiço entrar com uma reclamação trabalhista pedindo férias, décimo-terceiro, fundo de garantia e outros benefícios que a empresa concede aos efetivos, ele ganha a causa.

As empresas sabem disso? Sem dúvida. Todas sabem. Mas elas correm o risco imaginando que apenas uma minoria de PJs irá entrar na Justiça. E que mesmo perdendo essas causas, no fim haverá uma razoável vantagem financeira para a empresa.

Quero esclarecer também que nem todo PJ postiço é um coitadinho que foi iludido em sua boa fé. Muitos entendem que a remuneração oferecida como PJ é conveniente e preferem fazer esse tipo de acordo. Porém, a Justiça do Trabalho não leva em conta o acerto mútuo entre a empresa e o PJ, mesmo que o acordo seja bom para as duas partes.

Em resumo, há empresas que correm riscos. E há PJs postiços satisfeitos com a relação de trabalho que escolheram. Porém, do ponto de vista legal, ambos estão na contra-mão.

Max Gehringer, para CBN.

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